Sobre as atribuições e responsabilidade civil do oficial de justiça, assinale a alternativa incorreta.
- A)Incumbe ao oficial de justiça fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora
Certa: reproduz, em essência, o art. 154, I, do CPC, sobre citações, prisões, penhoras, arrestos e diligências do ofício.
- B)Incumbe ao oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber
Certa: está de acordo com o art. 154, II, do CPC, que manda certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes.
- C)O oficial de justiça é responsável, civil e objetivamente, quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa
Errada: a responsabilidade do oficial de justiça não é objetiva; o CPC prevê responsabilidade civil e regressiva nos casos legais, com dolo ou culpa.
- D)O oficial de justiça é responsável, civil e regressivamente, quando sem justo motivo, se recusar a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que está subordinado
Certa: o CPC prevê responsabilidade civil e regressiva se, sem justo motivo, o oficial se recusar a cumprir no prazo os atos legais ou judiciais.
- E)Incumbe ao oficial de justiça executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, entregar o mandado em cartório após seu cumprimento, auxiliar o juiz na manutenção da ordem e efetuar avaliações, quando for o caso
Certa: corresponde às atribuições do art. 154 do CPC, como executar ordens do juiz, entregar o mandado, auxiliar na ordem e realizar avaliações quando cabível.
Gabarito: C
O oficial de justiça é a pessoa que leva o processo para fora do papel: ele cumpre mandados, faz citações, penhoras, arrestos, prisões e outras diligências do juízo. O CPC, no art. 154, detalha bem essas atribuições, inclusive a de certificar, no mandado, eventual proposta de autocomposição feita por qualquer das partes durante o ato de comunicação. Na responsabilidade civil, a banca adora trocar a natureza da responsabilidade. Aqui, a regra do CPC é clara: o oficial de justiça responde civil e regressivamente se, sem justo motivo, recusar cumprir no prazo os atos que a lei ou o juiz lhe impuserem, ou se praticar ato nulo com dolo ou culpa. Ou seja, não é responsabilidade objetiva. Por isso, a alternativa C está errada: ela afirma que a responsabilidade seria civil e objetiva quando praticasse ato nulo com dolo ou culpa, mas o Código fala em responsabilidade civil e regressiva, ligada à conduta dolosa ou culposa. Em prova, essa troca de palavra parece pequena, mas derruba a questão com gosto de pegadinha. Resumo prático: atribuições do oficial de justiça ficam no art. 154 do CPC, e a responsabilidade está tratada de forma específica no próprio código, exigindo culpa ou dolo nos casos previstos. Se aparecer "objetiva" aqui, acenda o alerta.