Sobre a jurisdição e da ação, assinale a alternativa incorreta.
- A)Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade
Correta, porque o art. 17 do CPC exige legitimidade e interesse para postular em juízo.
- B)O interesse do autor não poderá se limitar à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica
Incorreta, porque o art. 19 do CPC permite que o interesse do autor se limite à declaração da existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica.
- C)Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico
Correta, pois a regra é a vedação à substituição processual sem autorização legal, conforme o CPC e a lógica da legitimação ordinária.
- D)O interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento
Correta, porque o art. 19 do CPC também autoriza ação declaratória para discutir autenticidade ou falsidade de documento.
- E)É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito
Correta, já que o CPC admite ação meramente declaratória mesmo após a violação do direito.
Gabarito: B
Nesta questão, a banca trabalhou os pontos clássicos das condições para propor ação e da ação declaratória no CPC. O art. 17 do CPC exige interesse e legitimidade para postular em juízo, então a ideia geral é: nem todo pedido “entra no jogo”, só quem tem vínculo jurídico com a pretensão e utilidade na atuação judicial. O pulo do gato está no art. 19 do CPC. Ele diz que o interesse do autor pode se limitar à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, e também à declaração da autenticidade ou falsidade de documento. Ou seja, o CPC admite ação meramente declaratória, mesmo sem pedido condenatório, e até quando já houve violação do direito. Por isso, a alternativa B fica errada: ela afirma exatamente o contrário do que o art. 19 prevê. Em vez de proibir a limitação do interesse à declaração, a lei autoriza isso expressamente. É a clássica pegadinha de inverter o sentido do dispositivo. Se você decorar essa dupla - art. 17 (interesse e legitimidade) e art. 19 (ação declaratória) - já corta boa parte das armadilhas da prova.