De acordo com as disposições da lei que rege a ação civil pública, assinale a alternativa incorreta.
- A)As ações previstas na legislação que rege a ação civil pública devem ser propostas no foro do ente federativo afetado ou no domicílio do autor do dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa
Errada: a Lei da Ação Civil Pública fixa a competência no foro do local do dano, e não no foro do ente federativo afetado nem no domicílio do autor do dano.
- B)A legislação que rege a ação civil pública admite expressamente a tutela jurídica da honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos
Certa: o art. 1 da Lei 7.347/1985 admite expressamente a tutela da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos.
- C)A propositura da ação civil pública previne a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto
Certa: a propositura da ação civil pública previne a jurisdição para ações posteriores com a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto, conforme o art. 2, parágrafo único.
- D)A legislação que rege a ação civil pública admite expressamente a tutela jurídica de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
Certa: a lei também protege bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, nos termos do art. 1.
Gabarito: A
A ação civil pública é a ferramenta clássica de defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A Lei 7.347/1985 permite sua utilização para proteger bens como meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural e outros direitos metaindividuais. Aqui a banca quer que você saiba a regra de competência, que costuma cair com jeitinho de pegadinha. Pelo art. 2 da Lei da Ação Civil Pública, a ação deve ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano, com competência funcional do juízo. Em outras palavras: a lógica é prestigiar o local do fato lesivo, e não o domicílio do autor do dano nem, em regra, o “foro do ente federativo afetado”. Por isso, a alternativa A está errada. As demais alternativas conversam com a própria lei. O art. 1 admite a tutela de honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, e também de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Ou seja: a ACP tem campo amplo, mas a competência territorial é bem específica. Um detalhe importante: a propositura da ACP previne a jurisdição para ações posteriores com a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto, exatamente como diz o art. 2, parágrafo único. Em prova, isso costuma aparecer como aquele detalhe que parece técnico demais para ser decorado, mas é justamente o tipo de detalhe que a banca adora.