O assédio moral tem sido observado como um fenômeno social, podendo ocorrer em diferentes contextos como na família, na escola e no trabalho. No trabalho, o assédio moral é entendido como a exposição humilhante e constrangedora dos trabalhadores e, como tal, pode ser demonstrada por intermédio de uma prova pericial. Levando-se em consideração a Lei Federal 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) que trata, na Seção X: “Da Prova Pericial”, analise as afirmativas a seguir. I. O juiz indeferirá a perícia quando a verificação for impraticável. II. Tanto o perito quanto os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz. III. O laudo pericial deverá conter, por exemplo, a resposta conclusiva a todas as questões apresentadas pelo juiz, pelas partes e pelos órgãos do Ministério Público. Estão corretas as afirmativas:
- A)I apenas
Errada, porque a afirmativa I está correta ao reproduzir a hipótese do art. 464, §1º, III, do CPC.
- B)II e III apenas
Errada, porque as afirmativas II e III também estão corretas à luz dos arts. 465 e 473 do CPC.
- C)I e II apenas
Errada, porque a afirmativa I não é falsa e a II também está alinhada à disciplina legal da prova pericial.
- D)III apenas
Errada, porque a afirmativa III está correta e integra o conteúdo obrigatório do laudo pericial no CPC.
- E)I, II e III
Certa, porque as três afirmativas correspondem às regras do CPC sobre cabimento, prazo e conteúdo da prova pericial.
Gabarito: E
A prova pericial serve para ajudar o juiz quando o fato depende de conhecimento técnico ou científico, como ocorre em temas médicos, contábeis, ambientais e, em certos casos, em situações de assédio moral. No CPC, a perícia não é automática: ela só entra em cena quando realmente for útil para esclarecer o fato controvertido. Se a apuração for impraticável, o juiz pode indeferi-la, porque processo não é lugar para produzir prova impossível de ser feita. Na sequência, o Código também organiza o trabalho do perito e dos assistentes técnicos. O perito apresenta o laudo no prazo fixado pelo juiz, e os assistentes técnicos apresentam seus pareceres nos prazos legais, sob controle judicial. A ideia é garantir contraditório e regularidade da prova, sem deixar a instrução virar uma fila sem fim. Já o laudo pericial precisa ser bem completo. Pelo art. 473 do CPC, ele deve conter, entre outros pontos, a exposição do objeto da perícia, a análise técnica, o método usado e a resposta conclusiva a todos os quesitos formulados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público, quando houver intervenção. Ou seja: laudo bom não enrola, responde. Por isso, as três afirmativas estão corretas. A questão cobra exatamente a leitura combinada dos arts. 464, 465 e 473 do CPC, que disciplinam a admissibilidade da perícia, os prazos e o conteúdo do laudo.