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Direito Processual Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que diz respeito à competência, como tal disciplinada pelo Código de Processo Civil Brasileiro, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

A competência no CPC mistura regras gerais e regras especiais, e em prova isso costuma aparecer como uma pequena troca de foros. A regra geral é que a ação deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio do réu, mas o Código cria exceções importantes, especialmente quando há União, espólio, inventário ou direito real sobre imóvel. Nesses casos, o CPC flexibiliza ou desloca a competência para proteger a boa instrução do processo e facilitar a defesa ou a localização do bem. Na alternativa D está o erro clássico: ações fundadas em direito real sobre imóveis não vão para o foro do domicílio do réu, e sim, como regra, para o foro da situação da coisa. Isso está no art. 47 do CPC. A lógica é simples: se o processo gira em torno do imóvel, faz sentido que o juiz do local do bem julgue a causa, porque ali a prova, a inspeção e a efetividade da decisão ficam mais fáceis. As demais alternativas refletem hipóteses previstas no CPC. A alternativa A reproduz a regra do art. 52, parágrafo único, sobre a União no polo passivo. A alternativa B está alinhada ao art. 48, que fixa o foro do último domicílio do autor da herança, no Brasil, para as matérias de inventário e espólio. A alternativa C repete a ideia do art. 43: a competência se define no momento do registro ou distribuição da petição inicial, e mudanças posteriores só importam em casos excepcionais. Resumo de prova: quando a questão falar em imóvel e direito real, acenda a luz vermelha. Se você trocar o foro da situação da coisa pelo domicílio do réu, a banca agradece e a questão cai no seu colo.

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