Relativamente à improcedência liminar do pedido, tal como preceituada no Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.
- A)O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição
Certa: o art. 332 do CPC admite improcedência liminar se o juiz verificar, desde logo, decadência ou prescrição.
- B)Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito de abrangência nacional
Errada: a hipótese legal envolve súmula de tribunal de justiça sobre direito local, e não enunciado com abrangência nacional.
- C)Não interposta a apelação, o réu deve ser intimado do trânsito em julgado da sentença
Certa: não havendo apelação, o réu deve ser intimado do trânsito em julgado da sentença, conforme o art. 332, §4º, do CPC.
- D)Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias
Certa: interposta a apelação, o juiz pode se retratar em 5 dias, nos termos do art. 332, §3º, do CPC.
Gabarito: B
A improcedência liminar do pedido é aquela decisão dada logo no início do processo, sem ouvir o réu, quando a improcedência já fica clara pelo próprio direito aplicado ao caso. O CPC trata disso no art. 332, e a lógica é simples: se a discussão já está “perdida no papel”, o juiz não precisa mandar o processo fazer turismo processual. Esse julgamento liminar pode ocorrer, por exemplo, quando o juiz verifica de pronto decadência ou prescrição, ou quando o pedido contraria certos precedentes qualificados e súmulas previstas em lei. A ideia é prestigiar a economia processual e a coerência das decisões. O item B está incorreto porque trocou o fundamento legal: o CPC autoriza a improcedência liminar, independentemente de citação do réu, quando a tese contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, e não sobre “direito de abrangência nacional”. Além disso, a redação legal fala em súmula de tribunal de justiça, não em qualquer enunciado com alcance nacional. As demais alternativas refletem a sistemática do art. 332: cabe apelação; se não houver recurso, o réu é intimado do trânsito em julgado; e, se houver apelação, o juiz pode se retratar em 5 dias. Portanto, o erro da questão está em ampliar indevidamente a hipótese do inciso correspondente.