Denomina-se "execução”, no processo civil, o conjunto de meios materiais previstos em lei, à disposição do juízo, visando à satisfação do direito (Neves, 2018). Quanto às normas do processo de execução no direito processual civil, assinale a alternativa correta.
- A)Quando por mais de um modo puder ser realizada a execução, caberá ao juiz indicar a espécie mais pertinente ao caso.
Errada, porque não cabe ao juiz escolher a espécie de execução mais pertinente, já que a condução do meio executivo decorre da lei e da iniciativa do exequente, respeitados os limites legais.
- B)Nas obrigações de não fazer, se o executado praticar ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o procedimento deverá ser convertido automaticamente para execução por quantia certa.
Errada, porque nas obrigações de não fazer o descumprimento não gera conversão automática em execução por quantia certa; o CPC prevê medidas específicas, como desfazimento da conduta e perdas e danos.
- C)Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo mais célere, em respeito ao tempo razoável do processo.
Errada, porque a ideia de escolher o modo mais célere não é a regra legal do CPC para a execução, que prioriza a satisfação do crédito sem formular esse comando geral nesses termos.
- D)Quando se tratar de execução por quantia certa, incumbe ao exequente a demonstração do débito atualizado até a data da propositura da ação
Certa, porque o art. 798, I, b, do CPC impõe ao exequente instruir a inicial da execução por quantia certa com demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura.
- E)A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, a qual pode consistir em adjudicação, alienação ou preempção.
Errada, porque os meios clássicos de expropriação são adjudicação, alienação e apropriação de frutos e rendimentos, e não preempção.
Gabarito: D
Em execução, o CPC organiza o caminho para transformar um direito reconhecido em satisfação prática. Quando a execução é por quantia certa, a regra é simples: o exequente precisa já levar à inicial a memória de cálculo atualizada, para que o juízo saiba exatamente quanto se cobra. Isso está no art. 798, I, b, do CPC, e evita aquela famosa conta “de cabeça” que só complica o processo. A lógica é bem prática: se o credor quer cobrar, ele deve mostrar o valor devido atualizado até a data de propositura da ação. Não basta dizer “me deve”, tem que dizer “me deve tanto, com demonstrativo”. O processo civil gosta de precisão, especialmente quando o assunto é dinheiro. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a regra legal de forma correta ao afirmar que, na execução por quantia certa, cabe ao exequente demonstrar o débito atualizado até a propositura da ação. Em prova, essa é uma pegadinha clássica: a atualização não fica para depois, ela entra desde o início. As demais alternativas tropeçam em pontos importantes do CPC, misturando atos do juiz, do exequente e até meios de expropriação. Aqui, o segredo é lembrar que execução não é improviso: cada modalidade tem seu roteiro legal, e a inicial da execução por quantia certa já nasce com a conta.