Com relação a atos processuais, assinale a alternativa correta de acordo com as disposições do Código de Processo Civil.
- A)Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
Certa: o CPC admite atos processuais total ou parcialmente digitais, com prática e validação por meio eletrônico, na forma da lei.
- B)Os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, considerando-se inválidos os realizados de outro modo, mesmo que preencham a finalidade essencial.
Errada: o CPC adota a instrumentalidade das formas, de modo que o ato não é inválido se alcançar sua finalidade essencial.
- C)Os despachos, as decisões e as sentenças devem ser redigidos, datados e assinados manualmente pelos juízes.
Errada: as decisões judiciais podem ser assinadas eletronicamente, não havendo exigência de assinatura manual.
- D)Os atos processuais de citação, intimação e penhora deverão ser realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas.
Errada: a regra geral de tempo para atos processuais não se limita a citação, intimação e penhora nem traz essa redação como regra geral do CPC.
- E)Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 15 (quinze) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Errada: na ausência de prazo legal ou fixado pelo juiz, o prazo para a parte praticar o ato é de 5 dias, e não 15.
Gabarito: A
A questão gira em torno das regras básicas dos atos processuais no CPC, especialmente forma, validade, tempo e prazo. Aqui, o ponto mais importante é lembrar que o processo civil moderno já nasceu com um pé no digital: o CPC admite atos processuais total ou parcialmente digitais, com produção, comunicação, armazenamento e validação por meio eletrônico, na forma da lei. Isso está em sintonia com a lógica da informatização judicial e com a Lei 11.419/2006. Então, a alternativa A está correta porque reflete exatamente essa possibilidade de atos processuais digitais. O CPC não trata o meio eletrônico como exceção estranha ao sistema, mas como uma forma legítima de prática dos atos, desde que respeitadas as regras legais e técnicas aplicáveis. As demais alternativas tentam brincar com trechos do CPC, mas trocam a regra: o Código não exige forma rígida quando a finalidade do ato foi alcançada; os atos judiciais não precisam ser assinados manualmente; e os prazos, quando a lei e o juiz não fixam outro, não são de 15 dias. Aliás, nessa última pegadinha, o prazo legal subsidiário é de 5 dias, o que costuma derrubar muita gente na prova. Resumo de prova: em atos processuais, pense sempre em finalidade, instrumentalidade e digitalização. Se o ato cumpriu sua função e respeitou a lei, o CPC tende a prestigiar a validade, não o formalismo vazio.