As partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz (art 369, CPC). Quanto às provas, no âmbito do processo civil, assinale a alternativa correta.
- A)Cabe às partes determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo o juiz indeferi-las caso entenda serem inúteis ou meramente protelatórias.
Errada: as partes podem requerer provas, mas quem dirige a instrução é o juiz, que pode indeferir o que for inútil, desnecessário ou protelatório (art. 370, CPC).
- B)Desde que observado o contraditório, o juiz pode admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado.
Certa: o art. 372 do CPC autoriza a prova produzida em outro processo, desde que respeitado o contraditório, cabendo ao juiz valorar sua força probatória.
- C)Incumbe ao autor provar a ocorrência de fatos notórios ou aqueles admitidos no processo como incontroversos.
Errada: fatos notórios e fatos incontroversos dispensam prova, então não há incumbência do autor de prová-los.
- D)É tida como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis, desde que feita por quem for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Errada: não é confissão a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis; nesses casos, a confissão não produz o efeito típico de reconhecimento do fato.
- E)Podem depor como testemunhas todas as pessoas, mesmo que incapazes, impedidas ou suspeitas.
Errada: incapazes, impedidos e suspeitos não podem depor como testemunhas sem as limitações legais; o CPC não admite essa generalização.
Gabarito: B
No processo civil, a prova serve para convencer o juiz sobre os fatos relevantes da causa. O CPC adota a ideia de liberdade dos meios de prova, mas isso não significa bagunça: nem tudo que a parte quer produzir precisa ser aceito, e nem toda prova tem o mesmo peso. O artigo 369 do CPC autoriza as partes a usar meios legais para provar os fatos, e o artigo 370 dá ao juiz o poder de indeferir diligências inúteis, desnecessárias ou protelatórias. A alternativa correta é a letra B porque o CPC admite a prova emprestada: uma prova produzida em outro processo pode ser usada no processo atual, desde que observado o contraditório. Isso está no artigo 372 do CPC. O juiz não fica engessado, podendo atribuir a essa prova o valor que entender adequado, conforme o caso concreto. Esse ponto é clássico em prova de concurso: a lógica é aproveitar atos já realizados, sem sacrificar a defesa das partes. O essencial é que a parte contra quem a prova será usada tenha chance de se manifestar e questionar seu conteúdo. Sem contraditório, a prova até pode existir, mas perde legitimidade prática. Então, pense assim: o CPC gosta de eficiência, mas não abre mão do contraditório. Prova emprestada pode, sim, desde que o jogo seja limpo para todos.