Em caso de decisão denegatória em mandado de segurança julgada, em única instância, por um Tribunal Regional Federal, a parte vencida poderá interpor:
- A)agravo interno para o Pleno do Tribunal Regional Federal.
Errada: agravo interno não é o recurso constitucional adequado contra o acórdão denegatório.
- B)recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
Errada: não é recurso especial quando a hipótese é de recurso ordinário.
- C)recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
Correta: cabe recurso ordinário ao STJ.
- D)recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Errada: recurso extraordinário ao STF não é o caminho ordinário dessa previsão.
Gabarito: C
Contra decisão denegatória de mandado de segurança julgado em única instância por TRF, cabe recurso ordinário ao STJ. O recurso ordinário constitucional é próprio para essa hipótese, não recurso especial comum.