Considere a situação hipotética em que uma pessoa ajuizou uma tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Ao receber a petição inicial, o juiz verificou que a pessoa limitou-se apenas ao pedido da tutela antecipada e à indicação do pedido final e que faltavam tópicos essenciais para o acolhimento da tutela antecipada. Nesse sentido, conforme dispõe o Código de Processo Civil sobre esse procedimento, é CORRETO afirmar que a petição inicial carecia de:
- A)o valor da causa;
Errada: valor da causa também é necessário, mas o enunciado destaca os tópicos essenciais para acolher a tutela.
- B)a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação;
Errada: a opção por audiência não é o núcleo do procedimento antecedente.
- C)os nomes, os prenomes e o estado civil das partes;
Errada: qualificação das partes é requisito geral, não a lacuna específica cobrada.
- D)juntada de documentos novos e indicação de pedido final;
Errada: indicação do pedido final já existia no enunciado.
- E)exposição da lide e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Correta: faltavam a exposição da lide e o perigo de dano ou risco ao resultado útil.
Gabarito: E
Na tutela antecipada antecedente, a petição inicial pode ser simplificada, mas deve conter exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Apenas pedir a tutela e indicar o pedido final é insuficiente.