Em uma ação judicial envolvendo uma briga de vizinhos, foi alegado pela parte demandante que teria sofrido danos morais devido a ofensas proferidas pelo vizinho. Durante o julgamento, a parte demandante não conseguiu comprovar a prática de qualquer ato pelo réu que justificasse a reparação por danos morais. Qual é a responsabilidade da parte demandante em relação à comprovação do dano moral?
- A)A parte demandante não possui responsabilidade pela comprovação do dano moral, pois ela é a parte que alega ter sido prejudicada;
Incorreta: o autor tem ônus probatório sobre os fatos constitutivos.
- B)A parte demandante deve comprovar apenas que houve uma briga entre vizinhos, cabendo ao réu o ônus de provar que suas supostas ofensas não causaram danos morais;
Incorreta: não basta provar uma briga; é preciso provar conduta ofensiva e dano indenizável.
- C)A parte demandante tem o ônus de provar que as alegadas ofensas do vizinho resultaram em danos morais, conforme estabelecido na legislação processual;
Correta: o ônus da prova é da parte demandante.
- D)A parte demandante não precisa comprovar o dano moral, pois a simples alegação de ofensas já é suficiente para a reparação;
Incorreta: simples alegação de ofensas não garante reparação.
- E)A parte demandante não pode ser responsabilizada pela comprovação do dano moral, pois a doutrina e jurisprudência majoritária não exige essa prova em casos de brigas de vizinhos.
Incorreta: em briga de vizinhos, a prova do dano e do ato ofensivo é exigível.
Gabarito: C
Cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, inclusive a ocorrência das ofensas e o dano moral indenizável quando não se trata de dano presumido. Alegação sem prova não basta para condenação.