Uma pessoa X ajuizou uma ação contra uma empresa por danos morais e materiais. O protocolo da petição inicial foi realizado dentro do prazo prescricional da ação, mas, devido à falta de diligência no fornecimento de um endereço válido, a citação da empresa foi realizada fora do prazo prescricional. Nesse contexto, qual norma de interrupção da prescrição deve ser considerada?
- A)A citação tardia interrompe a prescrição desde a data da propositura da ação, independentemente do motivo do atraso;
Incorreta: a retroação não independe do motivo do atraso.
- B)A prescrição não é interrompida, pois a citação não ocorreu dentro dos prazos legais, salvo se o atraso não puder ser imputado à pessoa X;
Correta: se o atraso é imputável ao autor, a interrupção não se preserva como se regular fosse.
- C)A prescrição é interrompida apenas no momento em que a citação é realizada, não retroagindo à data da propositura da ação;
Incorreta: a citação pode retroagir à propositura quando observados os requisitos legais.
- D)A prescrição é interrompida automaticamente com o protocolo da ação, sem necessidade de citação;
Incorreta: o protocolo sozinho não dispensa citação válida.
- E)A interrupção da prescrição depende da análise subjetiva do juiz sobre o mérito da causa, independentemente dos prazos de citação.
Incorreta: a interrupção não depende de juízo subjetivo sobre o mérito.
Gabarito: B
A citação válida interrompe a prescrição e, em regra, retroage à data de propositura da ação. Essa proteção não aproveita ao autor quando o atraso da citação decorre de falta de diligência que lhe é imputável.