Leia as assertivas abaixo. I - Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu; II- Haverá resolução de mérito quando o juiz homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; III - O pronunciamento judicial que não resolve o mérito pode obstar a que a parte proponha de novo a ação; IV - Se o autor der causa, por 1 (uma) vez, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto. Estão corretas as assertivas:
- A)II e III.
Essa alternativa reúne as assertivas II e III. A II está correta porque a homologação do reconhecimento da procedência do pedido, na ação ou na reconvenção, é hipótese de resolução de mérito prevista no art. 487, III, do CPC. Já a III está errada: a regra do art. 486 do CPC é justamente a oposta, pois o pronunciamento que não resolve o mérito não impede a repropositura da ação, salvo hipóteses legais específicas.
- B)I e III.
Aqui se combinam a assertiva I, que trata da extinção por abandono após a contestação, e a III, que fala em impedir nova ação quando não há resolução de mérito. A I está correta porque o art. 485, §6º, do CPC exige requerimento do réu depois de apresentada a contestação. A III, porém, contraria o art. 486, caput, que estabelece que a decisão sem mérito não obsta o ajuizamento de nova ação.
- C)I e IV.
Essa alternativa junta a assertiva I com a IV. A I está certa, pois, após a contestação, a extinção por abandono da causa depende de pedido do réu, nos termos do art. 485, §6º, do CPC. A IV está errada porque a vedação de nova ação com o mesmo objeto só surge após o autor dar causa, por três vezes, à sentença fundada em abandono da causa, e não por uma única vez, conforme o art. 486, §3º.
- D)I e II.
Essa é a combinação correta porque reúne as assertivas I e II. A I reproduz a regra do art. 485, §6º, do CPC: depois de apresentada a contestação, a extinção do processo por abandono depende de requerimento do réu. A II também está certa, pois a homologação do reconhecimento da procedência do pedido, na ação ou na reconvenção, é causa de resolução de mérito, nos termos do art. 487, III.
- E)I, III e IV.
Essa alternativa inclui a I, a III e a IV. A I está correta, mas a III é incompatível com o art. 486 do CPC, porque a ausência de resolução de mérito, em regra, não impede a renovação da ação. A IV também está errada, já que a restrição à nova demanda pelo mesmo objeto só aparece após três sentenças fundadas em abandono da causa, e não após uma única ocorrência.
Gabarito: D
Essa questão gira em torno dos efeitos da sentença e de quando o processo acaba com ou sem análise do mérito. No CPC, a regra é: se o autor abandona a causa, depois de a contestação ter sido apresentada, a extinção depende de requerimento do réu. Isso está no art. 485, III e §6. Em outras palavras: o juiz não pode sair encerrando o processo por conta própria, como se fosse um porteiro impaciente. A segunda assertiva também está correta. O art. 487, III, "a", diz que há resolução de mérito quando o juiz homologa o reconhecimento da procedência do pedido, seja na ação principal, seja na reconvenção. Aqui o mérito é resolvido de forma bem direta, porque a parte admite a procedência do pedido. As assertivas III e IV estão erradas. A III generaliza demais: a sentença sem resolução de mérito, em regra, não impede o ajuizamento de nova ação, salvo hipóteses específicas previstas em lei, como perempção, litispendência e coisa julgada. Já a IV erra o número de vezes: o CPC, no art. 486, §3, fala em abandono da causa por 3 vezes, e não por 1 vez. Por isso, o gabarito é a letra D, com I e II corretas.