Sobre os Embargos à Execução, é correto afirmar que:
- A)os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é exclusivamente do juízo deprecante.
Errada, porque os embargos são oferecidos, em regra, no juízo da execução, e a competência para julgá-los não é exclusivamente do juízo deprecante.
- B)é permitido que, reconhecendo o crédito, o executado deposite como sinal o equivalente a trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como parcele o restante em até 10 (dez) vezes.
Errada, porque o CPC prevê depósito de 30% e parcelamento do restante em até 6 vezes, não em 10 vezes.
- C)A opção pelo parcelamento não importa na renúncia ao direito de opor embargos, podendo ser o valor depositado convertido em caução e, havendo necessidade, complementado até o valor integral.
Errada, porque o pedido de parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, além de a regra não falar em converter depósito em caução nesse contexto.
- D)Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
Certa, porque o art. 916, § 2º, do CPC determina que, enquanto não apreciado o pedido de parcelamento, o executado deve depositar as parcelas vincendas, com possibilidade de levantamento pelo exequente.
- E)Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do último mandado.
Errada, porque, havendo mais de um executado, o prazo para embargar conta-se individualmente na forma do CPC, não a partir da juntada do último mandado.
Gabarito: D
Os embargos à execução são o principal meio de defesa do executado, mas eles têm regras bem específicas de prazo, competência e efeito. Em prova, a banca adora misturar o tema dos embargos com o do parcelamento do débito, que está no art. 916 do CPC. É aí que mora a pegadinha: uma coisa é embargar, outra é pedir parcelamento com reconhecimento do crédito. Quando o executado reconhece o crédito e pede o parcelamento, ele deve depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, e o restante pode ser pago em até 6 parcelas mensais, e não 10. Além disso, esse pedido de parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, porque o CPC trata essas duas posturas como incompatíveis. Ou seja: escolheu parcelar, não dá para transformar isso em uma disputa normal por embargos depois. A alternativa D está correta porque reproduz a lógica do art. 916, § 2º, do CPC: enquanto o requerimento de parcelamento não for apreciado, o executado deve continuar depositando as parcelas vincendas, e o exequente pode levantar esses valores. Faz sentido prático: o processo não pode ficar parado esperando uma decisão sobre o parcelamento enquanto o tempo corre. Então, resumindo para não confundir: embargos têm disciplina própria, parcelamento também, e a banca cobra justamente a diferença entre defesa do executado e pedido de pagamento facilitado. Aqui, a resposta certa é a que respeita o regime legal do parcelamento na execução.