A jurisdição nacional é exercida em todo o território nacional pelos juízes e tribunais constitucionalmente competentes, sendo correto afirmar, segundo Código de Processo Civil, que:
- A)é competente a autoridade judiciária brasileira processar e julgar ação em que é ré uma pessoa jurídica estrangeira sem agencia, filial ou sucursal no Brasil, caso tenha como fundamento obrigação que deva ser cumprida no Brasil, mas sequer foi iniciado o seu cumprimento.
Certa: o art. 21, II, do CPC permite a jurisdição brasileira quando a obrigação deve ser cumprida no Brasil, mesmo sem início do cumprimento.
- B)havendo bens e renda, no Brasil, de réu em ação de alimentos domiciliado em país estrangeiro, não poderá ser proposta a ação no Brasil. Contudo, a autoridade judiciária brasileira poderá dar cumprimento à sentença da autoridade judiciária estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada: havendo bens ou renda no Brasil, a ação de alimentos pode ser proposta no Brasil, e a sentença estrangeira não é a única via.
- C)nas relações de consumo em que o consumir é domiciliado no Brasil, caso a fornecedora não tenha agência, filial ou sucursal no Brasil, eventual ação por vício ou fato do produto deverá ser ajuizada perante à autoridade judiciária estrangeira.
Errada: em relações de consumo com consumidor domiciliado no Brasil, o CPC admite a jurisdição brasileira, e não exige ajuizamento no exterior.
- D)o inventário e partilha de bens situados no Brasil, no caso de o autor da herança ser estrangeiro, com último domicílio fora do território nacional, deverá ser processado pela autoridade judiciária estrangeira e a sentença estrangeira cumprida pela autoridade judiciária brasileira após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada: o inventário e a partilha de bens situados no Brasil são de competência da autoridade judiciária brasileira, pela regra de competência exclusiva.
- E)a ação proposta perante a autoridade judiciária estrangeria induz litispendência, devendo esta ser alegada em sede de contestação acompanhada da prova, mediante apresentação de cópias com tradução juramentada, da coincidência entre o pedido e causa de pedir das demandas.
Errada: a ação proposta no exterior não gera litispendência nem impede que a autoridade brasileira conheça da mesma causa.
Gabarito: A
O CPC trata da jurisdição internacional para dizer quando a autoridade judiciária brasileira pode julgar uma causa, mesmo que exista elemento estrangeiro. A lógica é simples: se houver conexão relevante com o Brasil, o processo pode tramitar aqui, especialmente nas hipóteses de competência concorrente previstas nos arts. 21 e 22 do CPC. No caso da alternativa A, a regra encaixa direitinho no art. 21, II, do CPC: a autoridade judiciária brasileira é competente quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil. Não importa se o cumprimento já começou ou não. O ponto decisivo é o local de adimplemento da obrigação, e não o estágio em que ela se encontra. Por isso, a alternativa A está correta. A pessoa jurídica ser estrangeira e não ter agência, filial ou sucursal no Brasil não afasta a competência brasileira se a obrigação deve ser cumprida em território nacional. Em provas, a banca gosta de misturar esse tema com domicílio, bens no Brasil e sentença estrangeira, então vale lembrar que competência internacional não é uma loteria: o CPC tem hipóteses bem objetivas. Já as demais alternativas contrariam regras expressas do CPC, especialmente as que tratam de alimentos, consumo, inventário de bens situados no Brasil e da inexistência de litispendência internacional.