Os juizados especiais cíveis seguem um procedimento próprio, conforme lei específica. Sobre o processamento dos juizados especiais cíveis da justiça estadual, é correto afirmar que:
- A)a sentença poderá ser ilíquida, cabendo realizar sua liquidação pelo procedimento simplificado previsto na lei especial.
Errada, porque no Juizado Especial a sentença deve ser certa e líquida, não cabendo condenação ilíquida.
- B)o relativamente capaz poderá ser parte nas ações propostas perante o juizado especial, desde que regulamente assistido.
Errada, porque a afirmação está imprecisa diante das regras de capacidade e legitimidade no JEC, que não funcionam com essa formulação como regra geral cobrada pela lei.
- C)as partes, quando pessoas naturais, poderão se fazer substituir em audiência por preposto regularmente nomeado.
Errada, porque a substituição por preposto é admitida para pessoa jurídica e, em certas hipóteses, para entes específicos, mas não para a parte pessoa natural como regra.
- D)são cabíveis os embargos de declaração e o agravo de instrumento das decisões interlocutórias.
Errada, porque no Juizado Especial Cível não cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias; o sistema recursal é bem mais restrito.
- E)a assistência por advogado é obrigatória nos processos cujo valor da causa exceda o equivalente a vinte salários mínimos.
Certa, porque nas causas cujo valor exceda 20 salários mínimos a assistência por advogado é obrigatória, conforme o art. 9 da Lei 9.099/95.
Gabarito: E
Nos Juizados Especiais Cíveis, a regra é simplificar a vida de todo mundo: menos solenidade, menos papelada e mais solução rápida. Por isso, a Lei 9.099/95 traz um procedimento próprio, com várias adaptações em relação ao CPC, especialmente na representação das partes, nos recursos e na forma de atuação em audiência. O ponto central da questão é a assistência por advogado. Pelo art. 9 da Lei 9.099/95, nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente, sem advogado. Já nas causas com valor superior a 20 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. É exatamente isso que torna a alternativa E correta. As outras alternativas tentam misturar regras do CPC com a lógica dos Juizados. Só que o JEC gosta de cortar caminho, e não de importar complexidades desnecessárias. Em regra, a sentença deve ser certa e líquida, as partes pessoas naturais não se fazem substituir por preposto, e o agravo de instrumento não integra o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis estaduais, onde predominam os embargos de declaração e o recurso inominado. Em prova, guarde a fórmula: até 20 salários mínimos, pode ir sem advogado; acima disso, advogado é obrigatório. Esse é um dos artigos mais cobrados da Lei 9.099/95.