No que tange à competência dos juizados especiais cíveis, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei n. 9.099/1995.
- A)Tem competência para julgamento das causas cíveis cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário-mínimo.
Errada, porque o limite geral de competência do Juizado Especial Cível é de 40 salários-mínimos, e não 60.
- B)Tem competência para julgamento das ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a sessenta vezes o salário-mínimo.
Errada, porque as ações possessórias sobre bens imóveis no JEC também seguem o limite de 40 salários-mínimos, não 60.
- C)Tem competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta saláriosmínimos.
Errada, porque a Lei 9.099/1995 trata de causas entre particulares, e não atribui ao JEC cível competência para causas de interesse dos entes públicos nesses termos.
- D)Tem competência para julgamento da ação de despejo para uso de terceiro, limitada a sessenta vezes o salário-mínimo.
Errada, porque a ação de despejo prevista na lei é para uso próprio, e não para uso de terceiro.
- E)Tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo.
Certa, porque o art. 3º, I, da Lei 9.099/1995 prevê a competência para causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda 40 salários-mínimos.
Gabarito: E
Os Juizados Especiais Cíveis existem para resolver causas mais simples, com rapidez, oralidade e menos formalismo. A regra central está no art. 3º da Lei 9.099/1995: eles conhecem das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários-mínimos. Então, quando a questão fala em 60 salários-mínimos, já acende a luz vermelha: esse não é o teto da competência do JEC cível comum. Além do valor da causa, a lei também lista algumas hipóteses específicas, como certas ações possessórias sobre bens imóveis e a ação de despejo para uso próprio, sempre dentro dos limites legais. Mas o coração da matéria, e o que a banca mais gosta de cobrar, é o número mágico dos 40 salários-mínimos no art. 3º, inciso I. Por isso o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz corretamente a ideia de que os Juizados Especiais Cíveis processam, conciliam e julgam causas cíveis de menor complexidade, desde que o valor não ultrapasse 40 salários-mínimos. É exatamente a redação legal do inciso I do art. 3º. Em prova, vale decorar essa lógica: JEC cível = simplicidade + celeridade + valor até 40 salários-mínimos. Se aparecer 60, desconfie. A banca costuma trocar esse número para testar se você está lendo a lei ou apenas confiando na memória de curto prazo.