A decisão de saneamento e organização do processo será proferida pelo juiz após a resposta do réu e impugnação do autor. Sobre a decisão de saneamento e organização do processo, é correto afirmar que:
- A)da decisão caberá agravo de instrumento, apenas sendo possível às partes pedir esclarecimentos e ajustes por meio da petição de informação da interposição do recurso.
Errada, porque o art. 357, §1º, do CPC prevê pedido de esclarecimentos e ajustes antes de eventual recurso, e não como descrito na alternativa.
- B)deverá consignar que o ônus da prova constitutiva do direito alegado é da parte autora e que deve o réu comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Errada, porque a distribuição do ônus da prova pode ser feita na decisão de saneamento, mas a alternativa generaliza isso de modo impreciso e incompleto.
- C)resolverá as questões processuais pendentes, se houver, e, se necessário designará audiência de instrução e julgamento.
Certa, pois o art. 357, I e II, do CPC estabelece que o juiz resolve as questões processuais pendentes e, se necessário, designa audiência de instrução e julgamento.
- D)delimitará as questões de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Errada, porque a decisão de saneamento delimita os pontos controvertidos de fato e de direito e organiza a prova, mas a redação da alternativa não corresponde ao comando legal.
- E)não enseja a preclusão no que diz respeito à rejeição da alegação de prescrição, devendo ser esta questão enfrentada novamente em sentença.
Errada, porque a questão de prescrição não é tratada dessa forma, e a decisão de saneamento pode estabilizar a controvérsia conforme a dinâmica do processo.
Gabarito: C
A decisão de saneamento e organização do processo é a fase em que o juiz “arruma a casa” antes da instrução. Depois da contestação e da manifestação do autor sobre a defesa, ele resolve pendências processuais, fixa os pontos controvertidos, distribui o ônus da prova quando for o caso e, se ainda houver necessidade, marca audiência de instrução e julgamento. Isso está ligado ao art. 357 do CPC. O ponto central da questão é que essa decisão não serve só para dizer o que ainda está faltando no processo. Ela também organiza a produção de provas e prepara o processo para a fase instrutória. Por isso, é correto afirmar que ela resolve as questões processuais pendentes, se houver, e, se necessário, designa audiência de instrução e julgamento. As demais alternativas misturam conceitos. O CPC permite agravo de instrumento em hipóteses específicas, mas a alternativa A descreve de forma errada o pedido de esclarecimentos e ajustes, que é feito antes do recurso, no saneamento compartilhado. A alternativa B trata do ônus da prova em termos genéricos, mas a decisão de saneamento não precisa repetir essa regra como obrigação automática. A D confunde os poderes do juiz, porque a delimitação das questões de direito e dos meios de prova não é formulada dessa forma. A E erra ao falar em ausência de preclusão sobre prescrição, porque a matéria pode se estabilizar conforme o momento processual e a forma de impugnação. Resumo de prova: saneamento e organização = resolver pendências + definir a instrução + preparar o processo para a fase de provas. Se você viu isso no enunciado, já acende a luz do art. 357 do CPC.