De acordo com o atual Código de Processo Civil, acerca da extinção do processo, é correto afirmar que haverá resolução do mérito quando o juiz:
- A)indeferir a petição inicial.
Errada, porque o indeferimento da petição inicial leva à extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
- B)homologar a transação.
Certa, porque a homologação da transação é hipótese de resolução do mérito prevista no art. 487, III, b, do CPC.
- C)reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
Errada, pois perempção, litispendência e coisa julgada geram extinção sem resolução do mérito, conforme art. 485, V, do CPC.
- D)verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Errada, porque ausência de legitimidade ou de interesse processual é causa de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
- E)homologar a desistência da ação.
Errada, pois a homologação da desistência da ação extingue o processo sem resolução do mérito, segundo o art. 485, VIII, do CPC.
Gabarito: B
No CPC atual, a extinção do processo pode ocorrer com ou sem resolução do mérito. A diferença é simples: quando o juiz resolve o mérito, ele entrega uma decisão que enfrenta o direito material discutido, como se dissesse "o conflito foi encerrado de verdade". Isso está ligado ao art. 487 do CPC, que lista as hipóteses de resolução do mérito. Entre elas está a homologação da transação. Transação é o acordo feito entre as partes para encerrar o conflito, e quando o juiz homologa esse ajuste, ele não apenas encerra o processo: ele também produz decisão com resolução do mérito. É o CPC tratando o acordo como solução definitiva da lide, com força de coisa julgada material. As demais alternativas tratam de hipóteses de extinção sem resolução do mérito, como indeferimento da inicial, ausência de legitimidade ou interesse processual, reconhecimento de perempção/litispendência/coisa julgada, ou desistência da ação. Ou seja, elas fecham a porta do processo, mas sem entrar no conteúdo do conflito. Portanto, o gabarito é a letra B, porque a homologação da transação está expressamente prevista no art. 487, III, b, do CPC, como hipótese de resolução do mérito.