No cumprimento de sentença, nos casos em que se reconhece a exigibilidade para pagamento de quantia certa, é correto afirmar que:
- A)se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.
Certa, porque o depósito tempestivo feito para afastar a multa não é interpretado como ato incompatível com o recurso interposto pelo executado.
- B)efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários não incidirão sobre o valor restante.
Errada, pois o pagamento parcial faz a multa e os honorários incidirem sobre o saldo restante, e não os afasta.
- C)para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para efetuá-la.
Errada, porque o CPC prevê a possibilidade de o juiz requisitar dados e, se necessário, valer-se de contadoria, mas a afirmação não traz a regra corretamente nem o prazo como está previsto no artigo.
- D)não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado de vinte por cento.
Errada, porque a multa e os honorários legais do art. 523 do CPC são de 10% cada, não de 20% no total como a frase sugere.
- E)quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.
Errada, porque a complementação do demonstrativo pode depender de dados adicionais e o juiz pode requisitá-los, mas a redação da alternativa não corresponde fielmente à hipótese legal e à sistemática do artigo.
Gabarito: A
No cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de quantia certa, a regra é simples: intimado o devedor, ele tem 15 dias para pagar voluntariamente. Se não pagar, aí entram a multa de 10% e os honorários de 10%, nos termos do art. 523 do CPC. O detalhe da questão está em um efeito prático importante: se o executado comparece no prazo e deposita o valor para evitar a multa, esse ato não é tratado como se ele tivesse concordado com a decisão. Em outras palavras, depositar para cumprir ou para se livrar da penalidade não significa abrir mão do recurso interposto. Isso é exatamente o que torna a alternativa A correta. As demais opções tentam misturar regras do CPC, mas escorregam nos percentuais, nos prazos e até em quem deve prestar as informações. Em prova, o CPC adora esse tipo de armadilha: uma palavra certa no meio de uma frase errada.