Nos termos da Lei n. 12.153/2009, acerca dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
- A)Possuir competência para julgar as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.
Errada, porque mandado de segurança, desapropriação, ações populares, improbidade, execuções fiscais e direitos difusos e coletivos são expressamente excluídos da competência do juizado.
- B)Possuir competência para conciliar as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Errada, porque essa matéria não é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e a redação mistura temas que não pertencem ao regime da Lei n. 12.153/2009.
- C)A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Errada, porque a lei não prevê prazo em dobro para todas as manifestações processuais da Fazenda Pública no juizado; além disso, a disciplina do microssistema dos juizados é mais restritiva.
- D)Possuir competência para julgar as causas sobre bens imóveis dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.
Errada, porque causas sobre bens imóveis dos entes públicos não são atribuídas de forma ampla ao juizado e a competência desse sistema é definida por critérios específicos da lei.
- E)No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Certa, porque o art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/2009 estabelece que, no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, sua competência é absoluta.
Gabarito: E
A Lei n. 12.153/2009 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgar causas de menor complexidade envolvendo Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas. A lógica é parecida com a dos Juizados Especiais comuns: simplificar, acelerar e tirar burocracia da frente. Mas nem tudo entra nesse juizado, porque o art. 2º traz hipóteses de exclusão, como mandado de segurança, desapropriação, ações populares, improbidade, execuções fiscais e demandas sobre direitos difusos e coletivos. O ponto central da questão está no art. 2º, § 4º, da lei: no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, sua competência é absoluta. Isso significa que, existindo o juizado naquele foro e sendo a causa compatível com sua competência legal, não é uma escolha das partes nem uma faculdade do juiz: a causa deve tramitar ali. É uma pegadinha clássica porque muita gente confunde juizado com competência relativa, imaginando que a parte pode optar livremente por outro juízo. Aqui, a lei fecha a porta: instalou o juizado, a competência dele passa a ser absoluta naquele foro. Então a alternativa E está correta exatamente por reproduzir a regra legal. Se você decorar só uma ideia, guarde esta: Juizado da Fazenda Pública julga causas de menor valor e menor complexidade contra a Fazenda, mas com exclusões importantes e, uma vez instalado o juizado no foro, a competência dele é absoluta.