Acerca da Competência prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Certa: quando o Estado ou o Distrito Federal é autor, a competência é do foro de domicílio do réu, conforme regra especial do CPC.
- B)A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Certa: a execução fiscal pode ser proposta no domicílio do réu, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado.
- C)A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Certa: se o incapaz for réu, a ação deve ser proposta no foro do domicílio de seu representante ou assistente.
- D)A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
Errada: a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis é proposta, em regra, no foro de domicílio do réu, e não do autor.
- E)A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
Certa: a ação em que o ausente for réu deve tramitar no foro de seu último domicílio, que também tem competências correlatas indicadas no CPC.
Gabarito: D
A questão cobra regras de competência territorial no CPC, e aqui o segredo é não cair na tentação de achar que toda ação segue o domicílio de quem ajuíza. Em regra, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis é proposta no foro do domicílio do réu, e não do autor. Essa é a lógica do art. 46 do CPC: o réu, em regra, é o ponto de partida. O gabarito está na alternativa D porque ela trocou essa regra básica. O CPC diz que essas ações serão propostas no foro de domicílio do réu, salvo exceções legais. Então, quando a alternativa afirma que o foro competente é o domicílio do autor, ela contraria diretamente o texto legal. As demais alternativas reproduzem hipóteses especiais previstas no CPC, como ações em que o Estado ou o DF é autor, execução fiscal, ação contra incapaz e ação contra ausente. Aqui, a banca gosta de testar se você sabe separar a regra geral das exceções sem misturar tudo na mesma panela processual. Em prova, pense assim: primeiro vem a regra do réu; depois, você procura a exceção expressa em lei. Se não houver exceção, a regra manda.