Sobre o tempo e o lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.
- A)Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais.
Errada, porque a regra do CPC não impede genericamente todos os atos processuais nas férias forenses e feriados, havendo exceções legais para determinadas práticas.
- B)Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
Certa, pois o art. 222 do CPC autoriza o juiz a prorrogar prazos, em até 2 meses, quando houver dificuldade de transporte na comarca, seção ou subseção judiciária.
- C)A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
Errada, porque a parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, conforme admite o CPC.
- D)Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que tiver ciência da ordem.
Errada, pois o CPC prevê prazo de 1 dia para remessa dos autos conclusos e de 5 dias para a prática dos atos pelo serventuário, não 48 horas para a remessa.
- E)Ao juiz é permitido reduzir prazos peremptórios mesmo que sem a anuência das partes.
Errada, porque o juiz não pode simplesmente reduzir prazos peremptórios sem observar as regras legais aplicáveis e a disciplina do CPC.
Gabarito: B
Quando o assunto é tempo dos atos processuais, o CPC mistura regra geral com algumas exceções bem úteis para prova. A ideia central é simples: o processo tem horários e dias próprios, mas a lei admite ajustes em situações específicas, principalmente para garantir a efetividade e a praticidade do procedimento. No caso da alternativa B, a redação está em linha com o art. 222 do CPC: na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz pode prorrogar os prazos por até 2 meses. Aqui a lógica é evitar que a dificuldade de locomoção prejudique o andamento do processo. É aquela saída “pensei na logística, não no sofrimento da parte” que o legislador colocou no código. Já as demais alternativas embaralham regras que parecem próximas, mas não são iguais. O prazo do servidor, por exemplo, não é de 48 horas para remeter autos conclusos, e a renúncia a prazo em favor da parte também é admitida pelo CPC. Em outras palavras, a banca costuma trocar números e inverter a direção da norma para ver se você está lendo a lei com calma ou só passando o olho. Então, para acertar esse tema, guarde o seguinte: dificuldade de transporte pode justificar ampliação de prazo pelo juiz, e a questão explora exatamente essa exceção legal.