De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que contra decisão proferida por turma recursal de juizado especial cível e criminal:
- A)não cabe recurso.
Errada, porque a decisão da Turma Recursal pode sim ser impugnada por recurso extraordinário, conforme entendimento sumulado do STF.
- B)é cabível recurso extraordinário.
Certa, pois o STF admite recurso extraordinário contra decisão proferida por Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal.
- C)é cabível recurso especial.
Errada, porque recurso especial é cabível ao STJ e não é a via indicada para decisão de Turma Recursal nesse caso.
- D)é cabível recurso ordinário.
Errada, porque recurso ordinário não é o meio processual adequado para impugnar decisão de Turma Recursal de Juizado Especial.
- E)é cabível recurso de apelação.
Errada, porque apelação é recurso típico contra sentença de primeiro grau, e não contra decisão de Turma Recursal.
Gabarito: B
A regra aqui vem da jurisprudência sumulada do STF: contra decisão proferida por Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal cabe recurso extraordinário. Em prova, isso aparece como exceção importante, porque o sistema dos Juizados busca simplicidade e rapidez, mas isso não elimina o controle do STF quando houver questão constitucional. O ponto central é simples: o recurso especial fica fora do jogo, porque ele é dirigido ao STJ, e a decisão da Turma Recursal, nesse contexto, não segue a lógica do duplo grau comum dos tribunais de justiça ou tribunais regionais federais. Já o recurso extraordinário continua possível quando a discussão envolver matéria constitucional. O fundamento cobrado costuma ser o enunciado do STF: "Cabe recurso extraordinário contra decisão proferida por turma recursal de juizado especial cível e criminal." Então, se a banca quer a resposta correta, ela está procurando justamente essa ideia: a decisão da Turma Recursal não fica imune ao controle constitucional do Supremo. Em resumo: Juizado Especial não significa zona sem recurso. Quando a discussão chega à Constituição, o STF pode entrar em cena. É aí que o gabarito B encaixa direitinho.