Várias hipóteses recursais são previstas pela legislação processual civil, com diferentes efeitos e hipóteses de cabimento. Sobre os recursos no processo civil, assinale a alternativa correta.
- A)O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que julga de forma antecipada o mérito do processo.
Certa, porque a decisão que julga antecipadamente o mérito, quando parcial, é interlocutória de mérito e cabe agravo de instrumento, nos termos do art. 356, § 5º, do CPC.
- B)O agravo interno é o recurso cabível das decisões colegiadas da decisão da câmara julgadora ao tribunal pleno.
Errada, porque o agravo interno é cabível contra decisão monocrática do relator, e não contra decisão colegiada.
- C)A reclamação é o recuso cabível contra decisões que violam enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a reclamação não é recurso e sim ação autônoma de impugnação, embora possa ser usada para garantir observância de súmula vinculante do STF.
- D)Os embargos de declaração são cabíveis apenas contra sentença, viciada por erro material, omissão ou obscuridade.
Errada, porque os embargos de declaração cabem contra qualquer decisão judicial, não apenas contra sentença, quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- E)Os embargos de divergência são cabíveis contra decisões proferidas em sede de apelação.
Errada, porque embargos de divergência não são cabíveis contra apelação, mas contra acórdão de órgão fracionário em hipóteses específicas previstas no CPC e nos regimentos dos tribunais superiores.
Gabarito: A
No processo civil, cada decisão tem seu recurso próprio, e a pegadinha da prova é justamente misturar os cabimentos. O CPC/2015 organiza isso bem: agravo de instrumento para certas interlocutórias, agravo interno contra decisão monocrática do relator, embargos de declaração para corrigir vícios na decisão, e assim por diante. Aqui, o ponto central está na decisão que julga antecipadamente parte do mérito. Isso não é sentença final do processo, mas uma decisão interlocutória de mérito, prevista no art. 356 do CPC. E o próprio § 5º do art. 356 diz que essa decisão é impugnável por agravo de instrumento. Ou seja, a banca quis ver se você lembra que mérito parcial antecipado não se trata como sentença comum para fins recursais. Moral da história: se houve julgamento antecipado parcial do mérito, o recurso adequado é o agravo de instrumento. Essa é uma hipótese expressa do CPC, então não há mistério nem espaço para invenção de recurso criativo de última hora. Os demais itens tentam confundir você com institutos próximos: agravo interno não é contra decisão colegiada, reclamação não é recurso, embargos de declaração não ficam restritos à sentença, e embargos de divergência não servem para apelação. É a clássica prova que mistura nomes parecidos para testar se você realmente leu o CPC com calma.