A despeito dos limites da Jurisdição Nacional, é correto afirmar que:
- A)compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional.
Errada, porque cláusula de foro exclusivo estrangeiro pode afastar a jurisdição brasileira em hipóteses admitidas pelo CPC, e não o contrário.
- B)pendência de causa perante a jurisdição brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
Errada, porque a mera existência de ação no Brasil não impede, por si só, a homologação de sentença estrangeira; o CPC trata disso de forma específica e a pendência nacional não gera esse bloqueio automático.
- C)ação proposta perante tribunal estrangeiro induz litispendência e obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
Errada, porque ação no exterior não gera litispendência em relação à jurisdição brasileira, já que a litispendência pressupõe identidade perante o Judiciário competente no mesmo sistema jurisdicional.
- D)à autoridade judiciária brasileira competirá decorrentes de relações de consumo, mesmo quando o consumidor tiver domicílio ou residência no exterior.
Errada, porque em matéria de consumo a jurisdição brasileira não é afirmada nesses termos absolutos, especialmente se o consumidor estiver domiciliado ou residir no exterior.
- E)compete à autoridade judiciária brasileira, em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Certa, porque o art. 23, II, do CPC atribui à autoridade judiciária brasileira, com competência exclusiva, a confirmação de testamento particular e o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, mesmo com autor da herança estrangeiro ou domiciliado fora do país.
Gabarito: E
A questão trata dos limites da jurisdição brasileira, especialmente da competência internacional exclusiva da autoridade judiciária brasileira. Aqui o ponto-chave é o artigo 23 do CPC: em certas matérias, o Brasil não só pode, como deve julgar com exclusividade. Isso significa que, mesmo que exista elemento estrangeiro na relação, há temas em que a decisão brasileira é obrigatória e não pode ser substituída por tribunal de outro país. Entre esses temas estão o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, bem como a confirmação de testamento particular. O inciso II do art. 23 do CPC é bem direto ao dizer que compete à autoridade judiciária brasileira, em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens localizados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do território nacional. Perceba que a lei foca no local dos bens e na natureza da sucessão, e não na nacionalidade do falecido. A lógica é simples: se o patrimônio está no Brasil, o Judiciário brasileiro tem jurisdição exclusiva sobre essa partilha. É aquele tipo de assunto em que o processo não faz turismo internacional. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz corretamente o conteúdo do art. 23, II, do CPC, sem importar a nacionalidade do autor da herança ou o fato de ele morar no exterior.