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Direito Processual Civil · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

À luz do Código de Processo Civil brasileiro, tratando dos atos processuais, os atos processuais serão públicos, contudo, é INCORRETO afirmar que tramitaram em segredo de justiça os processos:

Gabarito: B

No processo civil, a regra é a publicidade dos atos processuais. Isso significa que, em tese, qualquer pessoa pode acompanhar o andamento e os atos praticados, porque o processo não deve ficar escondido do mundo como se fosse segredo de Estado. Só que o CPC abre exceções bem definidas, no art. 189. Esse artigo prevê o segredo de justiça, por exemplo, quando houver interesse público ou social, quando o processo tratar de arbitragem com comprovação da confidencialidade, e quando constarem dados protegidos pelo direito à intimidade. Então, perceba o padrão: a lei protege situações sensíveis, sem abandonar a regra da transparência. A pegadinha da questão está justamente na alternativa B. O CPC não exclui o cumprimento de carta arbitral do segredo de justiça de forma geral. Pelo contrário: a hipótese de arbitragem também pode tramitar em segredo, desde que a confidencialidade da arbitragem seja demonstrada ao juízo. Ou seja, a afirmação como está redigida ficou errada. Em resumo: publicidade é a regra; sigilo é exceção legal. O fundamento central aqui é o art. 189 do CPC, que lista as hipóteses de segredo de justiça de maneira expressa e restrita.

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