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Direito Processual Civil · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A contagem correta dos prazos processuais é essencial para que se evite a preclusão. É correto afirmar que, se tratando de intimação, a contagem do prazo processual se inicia, em regra:

Gabarito: B

A regra do CPC é simples: o prazo processual começa a correr a partir do primeiro dia útil seguinte ao marco legal de intimação, e esse marco varia conforme o meio usado. O artigo 231 do CPC traz essas referências, e o artigo 224 completa a lógica ao dizer que a contagem exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. Quando a intimação exige atuação direta da parte, sem depender de advogado ou representante processual, a contagem se inicia na própria data da comunicação. É por isso que a alternativa B está correta: a lei considera que, nesse tipo de intimação, o fato gerador do prazo é a comunicação recebida pela parte. A banca costuma cobrar isso trocando os marcos de início entre intimação por correio, por publicação, por meio eletrônico ou por ato da secretaria. O truque é perceber que não basta decorar "intimação": você precisa olhar o modo como ela foi feita. Cada meio tem o seu ponto de partida, e uma palavrinha fora do lugar já derruba a questão. Então, em resumo: se a intimação foi pessoal e direta à parte, o prazo começa na data da comunicação. Esse é o encaixe correto da resposta, em linha com o CPC.

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