A sentença é a decisão que extingue o processo, com ou sem resolução de mérito. Sobre a sentença, é correto afirmar que:
- A)o juiz para realizar o julgamento do mérito do processo apenas deverá fazê-lo por sentença.
Errada, porque o merito nem sempre precisa ser julgado apenas por sentenca, ja que o CPC admite decisao interlocutoria parcial de merito.
- B)ao acatar alegação de prescrição a sentença extinguirá o processo sem resolução de mérito.
Errada, porque o acolhimento da prescricao resolve o merito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
- C)em nenhuma hipótese será admitida a alteração da sentença após sua publicação.
Errada, porque ha hipoteses de alteracao da sentenca apos sua publicacao, como a retratacao prevista em lei e os embargos de declaracao.
- D)decidindo pelo indeferimento liminar do pedido e interposta apelação o juiz poderá se retratar da sentença.
Certa, porque no indeferimento liminar da peticao inicial o juiz pode se retratar apos a apelacao, conforme o art. 331 do CPC.
- E)versando sobre a homologação de acordo feito pelas partes, o processo será extinto sem resolução de mérito.
Errada, porque a homologacao de acordo entre as partes extingue o processo com resolucao de merito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC.
Gabarito: D
No CPC, a sentenca e o ato do juiz que, em regra, encerra uma fase do processo e pode ou nao resolver o merito. O ponto-chave aqui e nao confundir o formato do ato com o conteudo da decisao: hoje, nem todo julgamento do merito acontece apenas por sentenca, porque o juiz tambem pode decidir parte do merito por decisao interlocutoria parcial, por exemplo. Outro detalhe importante: algumas causas que muita gente acha que extinguem o processo sem merito, na verdade resolvem o merito. E o caso da prescricao e da decadencia, que entram no art. 487, II, do CPC, com resolucao de merito. Ja a homologacao de acordo tambem gera resolucao de merito, nos termos do art. 487, III, 'b'. O gabarito e a letra D porque, se o juiz indefere a peticao inicial, a parte pode apelar e o juiz tem prazo para se retratar. Isso esta no art. 331 do CPC: interposta a apelacao, o juiz pode voltar atras e reformar a propria sentenca de indeferimento liminar. E um classico do CPC: a sentenca ainda mal saiu da estacao e ja pode pegar o trem da retratacao. Resumo para prova: sentenca nem sempre e sinônimo de extincao sem merito, nem todo julgamento de merito depende de sentenca, e ha hipoteses expressas em que o juiz pode sim alterar o que decidiu, especialmente quando a lei permite retratacao.