No processo civil são permitidas diversas modalidades de intervenções de terceiros, sendo correto afirmar que:
- A)ocorrendo a revelia do Réu assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
Certa: se o assistido for revel, o assistente é considerado seu substituto processual, conforme o art. 121 do CPC.
- B)o Amicus Curiae, se admitido no processo, poderá recorrer das decisões de mérito do processo assim como o Autor e o Réu.
Errada: o amicus curiae não pode recorrer como autor e réu; sua atuação recursal é restrita e excepcional.
- C)o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual terceiros podem ser incluídos no polo passivo da demanda apenas poderá ser requerido pela parte Autora.
Errada: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerido pela parte ou pelo Ministério Público, quando couber, e não só pela parte autora.
- D)pelo chamamento ao processo o Réu pode requerer a citação de terceiro em uma lide secundária de regresso.
Errada: chamamento ao processo não cria uma lide secundária de regresso; ele serve para chamar coobrigados ou fiador ao processo.
- E)sendo o denunciante vencedor na ação este não deverá pagar honorários de sucumbência ao procurador do denunciado, considerando a perda do objeto do pedido contra o denunciado.
Errada: a sucumbência na denunciação da lide não é afastada automaticamente pelo fato de o denunciante vencer na ação principal, pois a responsabilização depende da dinâmica do incidente e da causalidade.
Gabarito: A
As intervenções de terceiros servem para trazer ao processo quem não começou a demanda, mas pode ser afetado por ela. No CPC, cada modalidade tem uma função bem específica: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Em prova, o segredo é não misturar uma com a outra, porque a banca adora trocar os nomes como se fossem primos da mesma família. A assistência simples está no art. 119 e seguintes do CPC. O assistente entra para ajudar uma das partes, mas, se o assistido for revel, a lei trata o assistente como substituto processual. É justamente isso que torna a alternativa A correta: o assistente deixa de atuar só como auxiliar e assume a posição processual do assistido revel, nos termos do art. 121 do CPC. Nas demais hipóteses, a banca costuma brincar com detalhes. O amicus curiae não vira parte e, em regra, não pode recorrer livremente. O incidente de desconsideração pode ser provocado por parte ou pelo Ministério Público, quando cabível. Já o chamamento ao processo serve para chamar corresponsáveis ou fiador, e a denunciação da lide é o instrumento mais ligado ao direito de regresso. Ou seja: cada instituto tem sua própria porta de entrada e sua própria saída. Resumo para guardar: se a questão falar em assistência e revelia do assistido, lembre do art. 121 do CPC. Esse é o ponto-chave que derruba a pegadinha e confirma o gabarito.