Acerca da petição inicial e seus requisitos previstos no Código de Processo Civil, assinale a opção correta.
- A)O autor poderá, até a fase saneadora, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.
Errada, porque após a citação a alteração do pedido ou da causa de pedir depende do consentimento do réu, conforme o art. 329 do CPC.
- B)Não havendo conexão, não é lícito cumular, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos.
Errada, porque a cumulação de pedidos contra o mesmo réu pode ser feita mesmo sem conexão, desde que atendidos os requisitos do art. 327 do CPC.
- C)É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Certa, porque o CPC admite pedido formulado em ordem subsidiária, para que o juiz aprecie o posterior se não acolher o anterior, nos termos do art. 326 do CPC.
- D)O pedido deve ser certo, não admitindo-se formular pedido genérico, sob pena de indeferir a inicial.
Errada, porque o pedido pode ser genérico em hipóteses legais específicas, previstas no art. 324 do CPC, então não há vedação absoluta nem indeferimento automático.
- E)Nas causas que dispensem a fase instrutória, condicionado à intimação da parte para se manifestar, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
Errada, porque o art. 332 do CPC autoriza a improcedência liminar em hipóteses legais, mas a redação da alternativa distorce os requisitos e o procedimento.
Gabarito: C
A fase postulatória é o momento em que a petição inicial ganha vida e o CPC passa a cobrar precisão do autor. Aqui entram ideias como cumulação de pedidos, pedido subsidiário, pedido genérico e as regras para alterar a demanda. O segredo é lembrar que o Código não gosta de rigidez excessiva quando há boa técnica e utilidade prática. No ponto da alteração do pedido ou da causa de pedir, o CPC faz uma divisão importante: antes da citação, o autor pode aditar ou alterar livremente; depois da citação, isso só acontece com o consentimento do réu, e até o saneamento do processo. Por isso, a alternativa A erra ao dizer que a mudança seria possível, sem consentimento, até a fase saneadora. O artigo 329 do CPC é o norte aqui. Já a alternativa C está correta porque o artigo 326 do CPC autoriza a formulação de pedido em ordem subsidiária. Em outras palavras, você pede um resultado principal e, se ele não for acolhido, o juiz passa ao pedido seguinte. É uma técnica processual legítima, útil e muito cobrada em prova, porque evita que o processo fique engessado. Além disso, vale guardar que o CPC admite cumulação de pedidos mesmo sem conexão, desde que os requisitos legais estejam presentes, e também permite pedido genérico em hipóteses específicas. Ou seja: cuidado com as alternativas que tentam transformar regra em proibição absoluta. Em concurso, esse tipo de exagero costuma ser a isca.