Em que pese a Lei nº 13.105 de 2015, que institui o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que o referido código define, expressamente, que na hipótese de morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador, o processo será:
- A)suspenso.
Correta, porque o art. 313, I, do CPC prevê a suspensão do processo na morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, do representante legal ou do procurador.
- B)extinto.
Errada, porque morte ou perda de capacidade processual não extingue o processo de imediato, apenas suspende seu andamento até a regularização.
- C)cancelado.
Errada, porque o CPC não usa a expressão “cancelado” para essa hipótese; trata-se de suspensão processual, não de cancelamento.
- D)reformado.
Errada, porque “reformado” não é a consequência processual prevista pelo CPC para morte ou perda da capacidade processual.
Gabarito: A
No CPC de 2015, nem toda “pane” no andamento do processo faz ele acabar. Algumas situações exigem uma pausa, justamente para proteger o contraditório e evitar que o processo siga com alguma parte sem capacidade de atuar corretamente. É o que acontece quando morre uma das partes, ou quando ela, seu representante legal ou seu procurador perde a capacidade processual. Nessa hipótese, o processo fica suspenso, e não extinto, reformado ou cancelado. A base legal está no art. 313, inciso I, do CPC: o processo suspende-se pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. A lógica é simples: primeiro se resolve quem vai ocupar aquele lugar processual, para depois o processo continuar com segurança. Perceba que suspensão não significa fim do processo. É uma paralisação temporária, como uma “pausa técnica”. Depois de regularizada a representação ou habilitados os sucessores, o processo volta a andar. Por isso a banca gosta de trocar os termos para ver se você confunde suspensão com extinção. Então, no enunciado, a resposta correta é a letra A, porque o próprio CPC determina expressamente a suspensão nessas hipóteses.