O processo civil se inicia com a petição inicial, que tem seus requisitos previstos no Código de Processo Civil, sendo correto afirmar que:
- A)a petição inicial deverá indeferida caso não conste os nomes, os prenomes, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o domicílio e a residência do réu, ainda que possível a sua citação.
Errada, porque a ausência de qualificação do réu não leva automaticamente ao indeferimento se ainda for possível a citação, devendo o juiz buscar a correção do vício.
- B)verificado defeito na petição inicial capaz de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que o autor a emende, independentemente da indicação precisa do que deve ser corrigido.
Errada, porque o art. 321 do CPC exige que o juiz indique com precisão o que deve ser emendado na petição inicial.
- C)o juiz deverá indeferir a petição inicial no que de ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, o autor deixe de, mesmo após intimado para fazê-lo no prazo legal, de quantificar o valor incontroverso do débito.
Certa, porque o CPC prevê o indeferimento da inicial nas ações revisionais de empréstimo quando o autor, mesmo intimado, não discrimina o valor incontroverso do débito.
- D)caso o autor manifeste na petição inicial o seu interesse pela realização de audiência de conciliação no procedimento comum e deixe de comparecer, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução de mérito, condenando o autor no pagamento de custas e honorários advocatícios.
Errada, porque a falta de comparecimento à audiência de conciliação, nesse contexto, não gera extinção sem resolução de mérito nem automaticamente condenação em custas e honorários.
- E)será considerada inepta a petição inicial, ensejando o seu indeferimento se, caso o autor ou réu forem parte ilegítima, caso o autor não tenha interesse processual, ou caso o pedido seja juridicamente impossível.
Errada, porque ilegitimidade e falta de interesse processual não tornam a inicial inepta; inépcia tem hipóteses próprias no art. 330, § 1º, do CPC, e o pedido juridicamente impossível não é mais tratado como causa autônoma nesse modelo.
Gabarito: C
A petição inicial é a porta de entrada do processo civil, e o CPC cobra alguns requisitos básicos para que o juiz e o réu entendam exatamente o que está sendo pedido. Quando falta algo importante, o juiz normalmente manda emendar a inicial, antes de sair indeferindo de cara. O indeferimento é medida mais dura e fica reservado para hipóteses legais, como inépcia, ilegitimidade evidente, falta de interesse processual e não atendimento da emenda quando cabível. No caso da questão, a alternativa correta é a letra C porque o CPC, no art. 330, § 2º e § 3º, prevê que, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, o autor deve, se intimado, discriminar na petição inicial o valor incontroverso do débito e continuar pagando o que reconhece como devido. Se ele não fizer isso, a inicial pode ser indeferida. Ou seja: aqui a lei foi mais exigente porque o processo não pode começar com o básico escondido no bolso. Já a lógica geral do CPC é prestigiar a correção do vício antes de punir o autor. Por isso, nem todo erro na inicial gera indeferimento imediato. O juiz deve observar a gravidade do defeito e o que a lei determina em cada situação, seguindo a linha do art. 321 do CPC, que fala em emenda da petição inicial quando o vício for sanável.