No que concerne a admissibilidade e o valor da prova testemunhal no Código de Processo Civil, assinale a opção correta.
- A)É lícito à parte provar com testemunhas nos contratos em geral, os vícios de consentimento, porém, será vedado provar nos contratos simulados a divergência entre a vontade real e a vontade declarada.
Errada: o CPC admite prova testemunhal para vícios de consentimento e também para demonstrar simulação, então a vedação indicada na alternativa não existe.
- B)Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes menores de 18 (dezoito) anos.
Errada: o CPC não exclui apenas menores de 18 anos, e sim os menores de 16 anos como incapazes para depor, além das hipóteses de impedimento e suspeição.
- C)Não se admite a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
Errada: a existência de começo de prova por escrito não torna a prova testemunhal automaticamente inadmissível nessa formulação, e a assertiva simplifica indevidamente a regra legal.
- D)Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
Certa: o art. 447 do CPC permite que, se necessário, o juiz admita o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
- E)São suspeitos para serem ouvidos como testemunhas o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
Errada: tutor, representante legal da pessoa jurídica, juiz e advogado são hipóteses de impedimento, e não de suspeição, na disciplina do CPC.
Gabarito: D
A prova testemunhal continua sendo uma prova importante no CPC, mas ela não é um cheque em branco. O Código trata quem pode depor, quem não deve depor e em quais situações o juiz pode flexibilizar a colheita do depoimento. A regra geral está no art. 447: podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. O ponto-chave da questão é o parágrafo do art. 447 que autoriza o juiz, quando necessário, a ouvir também menores, impedidos ou suspeitos. Ou seja, essas pessoas não viram testemunhas perfeitinhas da noite para o dia, mas o magistrado pode aproveitar o depoimento se ele for útil e o caso justificar. É uma flexibilização pensada para evitar que a verdade fique travada por formalismo exagerado. Por isso, a alternativa D está correta: se necessário, o juiz pode admitir o depoimento dessas pessoas. A ideia é dar ao processo meios para buscar a verdade possível, sem transformar a prova testemunhal em algo engessado. Doutrinariamente, isso é lido como uma regra de admissibilidade com mitigação judicial, sempre sob prudente valoração do depoimento. Na prática, lembre do desenho do CPC: uma coisa é a pessoa ser impedida, incapaz ou suspeita; outra é o juiz, excepcionalmente, aproveitar o que ela sabe. O problema não é a existência de uma dificuldade, mas saber se ela impede totalmente a oitiva. Aqui, não impede.