Quando a lei obriga a presença na ação de todas as pessoas titulares da mesma relação jurídica, sob pena de nulidade e posterior extinção do feito sem análise do mérito, caracteriza-se a hipótese de:
- A)litisconsórcio unitário.
Errada, porque litisconsórcio unitário se refere à uniformidade da decisão, e não à obrigatoriedade de presença de todos os titulares da relação jurídica.
- B)intervenção de terceiros.
Errada, porque intervenção de terceiros é uma forma de ingresso de alguém estranho ao processo, não a hipótese de presença obrigatória de todos os titulares.
- C)assistência simples.
Errada, porque assistência simples ocorre quando terceiro ingressa para ajudar uma das partes, sem ser titular da relação discutida.
- D)assistência litisconsorcial.
Errada, porque a assistência litisconsorcial pressupõe terceiro com interesse jurídico qualificado, mas não traduz a obrigatoriedade legal de sua presença desde o início.
- E)litisconsórcio necessário.
Certa, porque quando a lei exige a presença de todos os titulares da mesma relação jurídica, trata-se de litisconsórcio necessário, nos termos do art. 114 do CPC.
Gabarito: E
A questão descreve uma situação em que a lei exige que todas as pessoas titulares da mesma relação jurídica estejam no processo. Isso acontece quando a presença de todos é obrigatória para que a decisão seja válida e eficaz, evitando que alguém fique de fora e depois a sentença seja anulada. É o clássico cenário de litisconsórcio necessário. No Código de Processo Civil, a regra está no art. 114: o litisconsórcio será necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme em relação a todos os litisconsortes. Se faltar alguém que deveria participar, o processo fica viciado e pode até ser extinto sem resolução do mérito, depois de oportunizada a regularização. Em resumo: não é uma escolha das partes, é uma exigência do sistema. Perceba que a ideia central não é apenas ter várias pessoas no processo, mas ter todas as que devem estar nele. Isso é diferente do litisconsórcio facultativo, em que a reunião de partes é opcional, e também diferente das intervenções de terceiros, que servem para ingressos acessório ou provocados no processo. Por isso o gabarito é a letra E. A banca quer que você associe a obrigatoriedade de presença de todos os titulares da relação jurídica com a figura do litisconsórcio necessário, exatamente como ensina a doutrina majoritária e como decorre da leitura dos arts. 113 e 114 do CPC.