A ação rescisória é um instrumento do direito processual civil pelo qual pode o interessado pleitear a rescisão da sentença transitada em julgado. Poderá, por meio da ação rescisória, ser rescindida a sentença quando:
- A)for proferida por juiz relativamente incompetente e o réu da ação de origem tiver arguido no momento oportuno.
Errada, porque incompetência relativa se prorroga se não for arguida no momento oportuno e não é hipótese de rescisória nesses termos.
- B)fundamentada em prova falsa, cuja falsidade poderá ser demonstrada na própria ação rescisória.
Certa, porque o art. 966, VI, do CPC admite rescisão da decisão fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada na ação rescisória ou em processo criminal.
- C)ofender ato jurídico perfeito ocorrido anterior ao trânsito em julgado.
Errada, porque a ofensa a ato jurídico perfeito não é, por si só, uma hipótese autônoma de ação rescisória no art. 966 do CPC.
- D)importar em ofensa a literal disposição de lei quando a interpretação do dispositivo for controvertida nos tribunais.
Errada, porque a rescisória por violação manifesta de norma jurídica exige violação clara, não sendo cabível quando a interpretação do dispositivo era controvertida nos tribunais.
- E)tiver como fundamento erro de fato verificável por prova testemunhal colhida na ação rescisória.
Errada, porque erro de fato, na rescisória, não se demonstra por prova testemunhal, e sim por prova documental, além de exigir que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato.
Gabarito: B
A ação rescisória não serve para rediscutir a causa porque a parte ficou insatisfeita com o resultado. Ela é uma via excepcional para desconstituir decisão já transitada em julgado, mas só nas hipóteses bem fechadas do art. 966 do CPC. Em concurso, isso cai muito como teste de memorização: não basta haver erro, tem que haver um dos vícios legais específicos. Um desses vícios é a decisão ter sido fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada no processo ou seja demonstrável na própria rescisória, nos termos do art. 966, VI, do CPC. É exatamente a lógica da alternativa B: se a sentença se apoiou em prova falsa, a rescisória pode ser usada para rescindir o julgado, desde que a falsidade seja demonstrada de forma adequada. Já as demais alternativas misturam conceitos que parecem corretos, mas não são fundamento rescindente do CPC. A rescisória não existe para atacar simples incompetência relativa, nem para desfazer coisa julgada por suposta ofensa a ato jurídico perfeito anterior, nem para corrigir interpretação controvertida de lei, nem para provar erro de fato com prova testemunhal. O CPC é bem rigoroso aqui, porque estabilidade da decisão também é um valor do processo. Resumo de prova: pense na ação rescisória como a 'porta de emergência' da coisa julgada. Ela só abre quando o artigo 966 autoriza, e prova falsa é uma das hipóteses clássicas.