É sabida a importância e o quão será determinante uma Audiência de Instrução e Julgamento no âmbito de um processo, sendo muitas vezes oportunidade para a parte produzir a prova decisiva e lhe favorecer ao final. Dito isto, assinale a opção correta.
- A)As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, autor, testemunhas, perito e os assistentes técnicos.
Errada, porque a ordem legal das provas orais não é autor, testemunhas, perito e assistentes técnicos; o CPC prevê outra sequência na audiência.
- B)Poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz, enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas.
A redação se aproxima da regra de intervenção na inquirição, mas não é a afirmação cobrada como correta pela banca nesta questão.
- C)A audiência não pode ser adiada por convenção das partes, cabendo ao juiz esta decisão.
Errada, porque a audiência pode sim ser adiada por convenção das partes nas hipóteses legais, não ficando essa decisão exclusivamente ao juiz.
- D)Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 10 (dez) dias.
Errada, porque o prazo legal para sentença após os debates ou razões finais é de 30 dias, e não de 10 dias.
- E)A critério do juiz, finalizada a instrução, dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos.
Certa, porque o art. 364 do CPC prevê debates orais sucessivos por 20 minutos para cada parte, com possível prorrogação de 10 minutos, a critério do juiz.
Gabarito: E
A audiência de instrução e julgamento é o momento em que o processo “ganha voz” e as provas orais aparecem de verdade. O CPC disciplina a sequência dos atos para evitar bagunça: primeiro se tenta conciliar, depois vêm os depoimentos e, ao final, os debates orais. Isso importa porque a ordem legal não é detalhe de prova de concurso, é o tipo de detalhe que derruba muita gente por um artigo trocado. Na fase final da instrução, encerrada a produção probatória, o juiz pode abrir espaço para os debates orais. Pelo art. 364 do CPC, o advogado do autor, depois o do réu e, havendo intervenção, o membro do Ministério Público, falam sucessivamente por 20 minutos, com possibilidade de prorrogação por mais 10 minutos, a critério do juiz. É exatamente esse o comando da alternativa E. Fechados os debates ou apresentadas as razões finais, o magistrado proferirá a sentença em audiência ou no prazo de 30 dias, conforme o mesmo art. 364. Portanto, a alternativa E está correta porque reproduz a disciplina legal da fase final da audiência de instrução e julgamento. Em prova objetiva, quando a banca fala em AIJ, vale lembrar: ordem da fala, tempo dos debates e prazo para sentenciar são campeões de cobrança.