O juiz poderá no processo civil conceder diversas medidas acautelatórias, verificados os seus pressupostos no caso concreto. Sobre as medidas cautelares no processo civil, conforme o Código de Processo Civil vigente, assinale a alternativa correta.
- A)É cabível a produção antecipada de provas caso seu resultado possa viabilizar a autocomposição das partes.
Correta, porque o art. 381, II, do CPC admite produção antecipada de provas quando o resultado puder viabilizar a autocomposição das partes.
- B)As medidas cautelares admitidas no processo civil são típicas, cabíveis apenas aquelas expressamente dispostas na lei.
Errada, porque o CPC não limita as cautelares a medidas típicas; há tutela cautelar com técnica aberta, inclusive por fungibilidade e poder geral de cautela.
- C)A parte poderá pedir a título de tutela de urgência de natureza cautelar o arresto de um bem específico do réu.
Correta em tese sobre o arresto, mas a alternativa ficou imprecisa para a questão, pois o foco cobrado era produção antecipada de prova e não a medida cautelar específica.
- D)A medida cautelar deverá ser pedida em autos apartados e em processo próprio.
Errada, porque a tutela cautelar antecedente é requerida nos próprios autos do processo, não necessariamente em processo próprio e apartado.
- E)Efetivada a tutela cautelar pedida em caráter antecedente, o autor deverá ajuizar a ação principal em 30 (trinta) dias.
Correta quanto ao prazo, pois após efetivada a tutela cautelar antecedente o autor deve formular o pedido principal em 30 dias, conforme o CPC.
Gabarito: A
O Código de Processo Civil atual trouxe uma visão bem prática das provas e das tutelas provisórias: nem tudo precisa começar com briga, e nem toda medida urgente nasce para “resolver” o mérito. A produção antecipada de provas, por exemplo, pode ser pedida quando o resultado da prova puder viabilizar a autocomposição das partes, além de outras hipóteses do art. 381 do CPC. Ou seja: às vezes a prova é o que faz as partes sentarem e fecharem acordo, evitando um processo longo e caro. Já as tutelas de urgência podem ter natureza antecipada ou cautelar. A cautelar serve para proteger o resultado útil do processo, garantindo que o direito não desapareça antes da decisão final. O CPC adotou um sistema mais aberto, então não existe aquela ideia engessada de medidas cautelares só típicas e expressamente previstas em lei. No caso da questão, a alternativa A está correta porque reproduce exatamente a lógica do art. 381, II, do CPC: a produção antecipada de prova é cabível quando seu resultado puder viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do conflito. A banca cobra muito essa leitura funcional da prova, como instrumento de paz processual, e não só como passo formal para a sentença. Só para não confundir: tutela cautelar antecedente não exige processo próprio em autos apartados, e, quando efetivada, o prazo para aditar a inicial e formular o pedido principal é de 30 dias no CPC. Além disso, arresto é medida cautelar típica e pode ser requerida como tutela de urgência cautelar, mas a questão queria identificar a afirmação correta sobre produção antecipada de provas.