Acerca da Ação Monitória e o seu rito, conforme previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
- A)O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até cinco por cento sobre o valor da causa.
Errada, porque a multa prevista para a ação monitória proposta indevidamente e de má-fé pode chegar a 10% do valor atualizado da causa, e não 5%.
- B)Na ação monitória não é admitida a reconvenção em decorrência do rito específico.
Errada, porque o CPC admite reconvenção na ação monitória.
- C)Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, o Autor será intimado para regularizar a petição no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Errada, porque a emenda da inicial, nesse caso, ocorre em 15 dias, e não em 5 dias.
- D)O autor será intimado para responder aos embargos monitórios no prazo de 10 (dez) dias.
Errada, porque o prazo para o autor responder aos embargos monitórios é de 15 dias, e não de 10 dias.
- E)Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença.
Certa, porque, sendo ré a Fazenda Pública e não havendo embargos, a sentença monitória fica sujeita ao reexame necessário, sem produzir efeito senão após confirmação pelo tribunal.
Gabarito: E
A ação monitória serve para transformar um crédito provado por prova escrita, mas sem força de título executivo, em título executivo judicial com rapidez. O juiz analisa a petição inicial e, se estiver em ordem, expede o mandado monitório para que o réu pague ou cumpra a obrigação em 15 dias, ou apresente embargos monitórios, conforme o CPC, arts. 700 a 702. O ponto que costuma cair em prova é o efeito da inércia do réu. Se a Fazenda Pública é ré e não apresenta embargos, a sentença que constitui o título executivo judicial fica sujeita ao reexame necessário, por força do art. 701, §4º, do CPC, que remete ao art. 496. Em outras palavras: com a Fazenda Pública, o processo não termina no primeiro ato como um foguete em dia de final de campeonato; ainda há a revisão obrigatória pelo tribunal. Por isso o gabarito está na alternativa E. A lógica é a mesma das sentenças contrárias à Fazenda Pública em geral: mesmo sem embargos, a decisão só produz efeitos depois de confirmada pelo tribunal, salvo as hipóteses legais de dispensa do reexame necessário. Resumo de prova: monitória não é execução, mas caminho rápido para chegar até ela. E, quando o réu é a Fazenda Pública, entre a formação do título e a eficácia plena da sentença entra a filtragem do duplo grau obrigatório.