De acordo com o atual Código de Processo Civil, acerca dos sujeitos do processo, é correto afirmar que:
- A)toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Certa, porque reproduz o art. 70 do CPC: toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
- B)o juiz nomeará curador especial a todo réu revel.
Errada, porque o curador especial não é nomeado para todo réu revel, mas apenas nas hipóteses legais do art. 72 do CPC.
- C)a massa falida será representada em juízo pelo inventariante.
Errada, porque a massa falida é representada em juízo pelo administrador judicial, e não pelo inventariante.
- D)a herança jacente será representada em juízo pelo administrador judicial.
Errada, porque a herança jacente é representada em juízo pelo curador, conforme o art. 75 do CPC, e não pelo administrador judicial.
- E)o juiz nomeará curador especial a todo réu preso.
Errada, porque o réu preso só terá curador especial nas hipóteses previstas em lei, não de forma automática em qualquer situação.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: para agir no processo, a pessoa precisa ter capacidade para estar em juízo, isto é, capacidade processual. O CPC trata disso no art. 70 e diz exatamente que toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Em outras palavras, se a pessoa pode exercer seus direitos na vida civil, ela também pode participar validamente do processo, salvo situações especiais de representação ou assistência. Quando aparece incapacidade, pessoa jurídica, espólio, massa falida ou herança jacente, aí entra a lógica da representação processual. O CPC, no art. 75, lista quem representa cada ente em juízo. Já o art. 72 cuida do curador especial, que não é nomeado para todo e qualquer réu revel ou preso, mas apenas nas hipóteses legais bem específicas. O examinador gosta muito de misturar essas figuras para ver se você troca uma pela outra. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz o texto legal do art. 70 do CPC quase literalmente. É a afirmação mais limpa e direta da questão, sem pegadinha escondida. Se você lembrar que capacidade para estar em juízo acompanha o exercício regular dos direitos, já matou a questão. As demais alternativas erram ao atribuir representação a pessoa errada ou ao ampliar indevidamente a hipótese de curadoria especial. Em prova, isso acontece bastante: a banca troca espólio por massa falida, inventariante por administrador judicial e ainda tenta fazer você achar que qualquer réu revel ou preso recebe curador especial. Não cai nessa.