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Direito Processual Civil · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o atual Código de Processo Civil, acerca dos sujeitos do processo, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: para agir no processo, a pessoa precisa ter capacidade para estar em juízo, isto é, capacidade processual. O CPC trata disso no art. 70 e diz exatamente que toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Em outras palavras, se a pessoa pode exercer seus direitos na vida civil, ela também pode participar validamente do processo, salvo situações especiais de representação ou assistência. Quando aparece incapacidade, pessoa jurídica, espólio, massa falida ou herança jacente, aí entra a lógica da representação processual. O CPC, no art. 75, lista quem representa cada ente em juízo. Já o art. 72 cuida do curador especial, que não é nomeado para todo e qualquer réu revel ou preso, mas apenas nas hipóteses legais bem específicas. O examinador gosta muito de misturar essas figuras para ver se você troca uma pela outra. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz o texto legal do art. 70 do CPC quase literalmente. É a afirmação mais limpa e direta da questão, sem pegadinha escondida. Se você lembrar que capacidade para estar em juízo acompanha o exercício regular dos direitos, já matou a questão. As demais alternativas erram ao atribuir representação a pessoa errada ou ao ampliar indevidamente a hipótese de curadoria especial. Em prova, isso acontece bastante: a banca troca espólio por massa falida, inventariante por administrador judicial e ainda tenta fazer você achar que qualquer réu revel ou preso recebe curador especial. Não cai nessa.

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