O Ministério Público, segundo a Constituição é instituição permanente essencial à função jurisdicional. Quanto à atuação do Ministério Público na esfera cível, é correto afirmar que:
- A)será sempre intimado antes das partes para manifestar quanto intervir como fiscal da ordem jurídica.
Errada, porque o Ministério Público não é sempre intimado antes das partes; sua intimação depende da hipótese legal de intervenção e, em regra, é pessoal.
- B)os prazos processuais a ele concedidos pela lei ou pelo juiz serão sempre contados em dobro.
Errada, porque embora o MP tenha prazo em dobro no CPC, a redação da alternativa não traduz corretamente a regra legal e generaliza indevidamente a forma de contagem.
- C)o interesse da Fazenda Pública importa na necessidade de intervenção do Ministério Pública.
Errada, porque o simples interesse da Fazenda Pública não gera, por si só, intervenção obrigatória do Ministério Público.
- D)é obrigatória a intervenção do Ministério Público em ações que versem sobre direitos de relativamente incapazes regularmente assistidos.
Certa, porque o CPC prevê intervenção obrigatória do MP nas causas que envolvam interesse de incapazes, inclusive quando se trata de relativamente incapazes regularmente assistidos.
- E)atuará, nas causas que intervir, por meio de pareceres direcionados ao juízo, não lhe sendo conferido o direito de recorrer.
Errada, porque o Ministério Público pode se manifestar por parecer e também possui legitimidade recursal nas hipóteses legais.
Gabarito: D
No processo civil, o Ministério Público não entra em cena em qualquer caso, como um personagem que aparece em todos os capítulos. A atuação dele é voltada às hipóteses legais, principalmente quando há interesse público ou social, interesse de incapaz e outras situações previstas no CPC. Nesses casos, ele atua como fiscal da ordem jurídica, também chamado de custos legis. A base principal está no art. 178 do CPC. Ele determina a intervenção do MP, entre outras hipóteses, nas causas que envolvam interesse de incapazes. E aqui mora o ponto importante da questão: se a ação versa sobre direito de relativamente incapazes regularmente assistidos, a intervenção continua sendo obrigatória, porque a proteção processual do incapaz não desaparece só porque ele está assistido. Por isso o gabarito é a letra D. A assistência do relativamente incapaz não afasta, por si só, a necessidade de atuação ministerial quando o processo toca direitos dessa pessoa. A lógica é simples: o sistema prefere pecar pelo excesso de proteção do que deixar o incapaz sem a fiscalização institucional que a lei exige. Vale lembrar também que o MP tem prerrogativas próprias, como intimação pessoal e prazo em dobro para suas manifestações, nos termos do CPC. Mas isso não muda o ponto central da questão: em ações envolvendo incapazes, a intervenção é obrigatória, e é exatamente essa a razão da alternativa correta.