No processo civil os títulos executivos extrajudiciais podem ter seu cumprimento forçado por meio do processo de execução e os títulos executivos judiciais pelo procedimento do cumprimento de sentença. Sobre estes procedimentos, é correto afirmar que:
- A)no cumprimento de sentença de pagar quantia certa poderá o executado realizar o parcelamento compulsório do débito.
Errada, porque o parcelamento previsto no CPC não é automático nem compulsório no cumprimento de sentença de pagar quantia certa.
- B)o cumprimento da decisão que homologa a autocomposição extrajudicial deverá ser feito por processo de execução.
Errada, porque a decisão que homologa autocomposição extrajudicial é título executivo judicial e seu cumprimento ocorre por cumprimento de sentença.
- C)a sentença que tiver parte líquida e ilíquida poderá o seu cumprimento destas partes realizado em separado.
Certa, pois a sentença pode ter parte líquida e parte ilíquida, permitindo cumprimento separado da parte líquida e liquidação da parte ilíquida.
- D)para ser objeto de cumprimento de sentença, a sentença deverá ter transitado em julgado.
Errada, porque o cumprimento de sentença pode ser definitivo ou provisório, não dependendo necessariamente do trânsito em julgado.
- E)o cumprimento da sentença arbitral deverá ser realizado por meio de processo de execução.
Errada, porque a sentença arbitral é título executivo judicial e seu cumprimento se faz por cumprimento de sentença, não por processo de execução.
Gabarito: C
No CPC, a lógica é simples: título executivo extrajudicial vai para a execução, e título executivo judicial vai para o cumprimento de sentença. Parece um detalhe, mas a prova adora misturar os dois para ver se voce cai no clássico “troquei o nome, troquei o rito”. A alternativa correta é a C porque o CPC permite que, se a sentença tiver uma parte líquida e outra ilíquida, voce execute a parte líquida de imediato e deixe a parte ilíquida para a liquidação em separado. Isso está em sintonia com o art. 509 do CPC, especialmente a regra que autoriza separar os dois tratamentos para não travar o que já está pronto para ser cobrado. As demais estão erradas porque invertam a lógica do sistema. Sentença homologatória de autocomposição extrajudicial e sentença arbitral são títulos judiciais, então seu cumprimento se dá por cumprimento de sentença, e não por execução. Além disso, o cumprimento de sentença não exige, como regra, trânsito em julgado, pois pode até ser provisório, nos termos do art. 520 do CPC. E o parcelamento compulsório é ideia que não combina com o cumprimento de sentença de pagar quantia certa. Resumo de concurso: quando a banca falar em título judicial, pense em cumprimento de sentença; quando falar em título extrajudicial, pense em execução. E, se a sentença vier “meio pronta e meio pendurada”, a parte líquida anda e a ilíquida fica para a liquidação.