No que se refere às causas de modificação de competência expressas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
- A)o foro contratual obriga somente os herdeiros e não os sucessores das partes.
Errada: o foro contratual, em regra, obriga as partes e seus sucessores, não apenas os herdeiros, conforme a lógica da cláusula de eleição de foro do CPC.
- B)reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações, quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Errada: essa definição não é de conexão, mas de continência, porque descreve ações com mesmas partes e causa de pedir, sendo o pedido de uma mais amplo.
- C)dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Errada: isso define conexão, não continência; na continência, além de pedido ou causa de pedir, há identidade de partes e pedido mais amplo em uma das ações.
- D)o registro ou a distribuição da petição inicial não torna o juízo prevento.
Errada: o registro ou a distribuição da petição inicial torna o juízo prevento, nos termos do art. 59 do CPC.
- E)serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Certa: o art. 55, §3º, do CPC determina a reunião dos processos quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias, mesmo sem conexão entre eles.
Gabarito: E
No CPC, a competência pode sofrer modificação em hipóteses como conexão, continência e também quando houver risco de decisões conflitantes. A ideia é simples: o processo não pode virar uma fábrica de sentenças brigando entre si. Se ações diferentes tiverem ligação suficiente, o juiz pode reuni-las para julgar tudo de uma vez e evitar contradições. É justamente isso que o art. 55, §3º, do CPC traz: os processos devem ser reunidos para julgamento conjunto quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, ainda que não exista conexão clássica entre eles. Esse ponto é importante porque a lei ampliou a lógica da reunião dos feitos para além da conexão tradicional. A conexão, aliás, está no art. 55, caput: ocorre quando as ações têm pedido ou causa de pedir em comum. Já a continência aparece no art. 56: duas ou mais ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Parece detalhe de redação, mas em prova isso derruba muita gente. Portanto, a alternativa correta é a que reproduz a regra do art. 55, §3º, do CPC. A banca gosta de testar se você sabe diferenciar conexão, continência e a hipótese de reunião por risco de decisões inconciliáveis, mesmo sem conexão formal.