Com a certificação do trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, observado as normas do Código de Processo Civil, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, irá providenciar a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de:
- A)três dias
Errada, porque o CPC não prevê 3 dias para a baixa dos autos após a certificação do trânsito em julgado.
- B)cinco dias.
Certa, pois o CPC determina que a baixa dos autos ao juízo de origem seja providenciada em 5 dias, independentemente de despacho.
- C)oito dias.
Errada, porque 8 dias não é o prazo legal para essa providência administrativa.
- D)nove dias.
Errada, porque 9 dias também não corresponde ao prazo previsto no CPC.
- E)doze dias.
Errada, porque 12 dias foge completamente do prazo legal fixado para a baixa dos autos.
Gabarito: B
A questão cobra um detalhe bem literal do CPC sobre o encerramento da fase recursal. Certificado o trânsito em julgado, com a data expressa, o escrivão ou o chefe de secretaria deve providenciar a baixa dos autos ao juízo de origem, sem precisar de despacho do juiz. Isso aparece no Código de Processo Civil como uma providência administrativa, para evitar que o processo fique “dormindo” na secretaria sem necessidade. O ponto central aqui é o prazo: o CPC fixa 5 dias para essa baixa dos autos. Então, quando a banca pergunta prazo e fala em trânsito em julgado certificado, ela quer a memória exata do comando legal, sem invenção de prazo “parecido”. Em prova, vale decorar essa lógica: transitou em julgado, certifica-se a data e os autos voltam ao juízo de origem em 5 dias, independentemente de despacho. É o tipo de artigo que a banca adora transformar em questão seca, para ver se você sabe o texto da lei ou está indo na base do “acho que é rapidinho”. Por isso, o gabarito é a alternativa B. O prazo correto é de cinco dias, conforme a disciplina do CPC sobre a baixa dos autos após o trânsito em julgado.