Segundo as normas processuais, o Juiz de Primeiro grau decide a lide por meio de uma decisão chamada:
- A)decisão colegiada.
Errada: decisão colegiada é proferida por órgão com vários julgadores, não pelo juiz de primeiro grau atuando sozinho.
- B)despacho.
Errada: despacho apenas impulsiona o processo e não decide a lide.
- C)sentença.
Certa: a decisão do juiz de primeiro grau que resolve a lide é a sentença.
- D)decreto legislativo.
Errada: decreto legislativo é ato do Poder Legislativo, sem relação com a decisão judicial do processo.
- E)ato de mero expediente.
Errada: ato de mero expediente é ato ordinatório e sem conteúdo decisório.
Gabarito: C
Quando o assunto é decisão do juiz de primeiro grau, a palavra-chave é sentença. No CPC, a sentença é o pronunciamento judicial que encerra a fase cognitiva do procedimento comum, com base no art. 203, §1º. Em linguagem de prova: se o juiz "decide a lide", ele profere sentença. Simples assim, sem mistério e sem novelinha processual. Já despacho e ato de mero expediente não resolvem o conflito. Eles servem para impulsionar o processo, organizar o andamento ou praticar atos de rotina. Ou seja, ajudam a caminhada, mas não dão a palavra final sobre a controvérsia. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você associe a atividade decisória do juiz de primeiro grau ao ato sentencial, que é justamente o pronunciamento com conteúdo decisório típico da fase de conhecimento, conforme a estrutura do CPC. Em resumo: se há decisão sobre o mérito ou encerramento da fase cognitiva, pense em sentença. Se for só movimentação processual, pense em despacho ou ato de mero expediente.