A respeito dos procuradores, à luz do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
- A)a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive, para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.
Errada: a procuração geral para o foro não autoriza, por si só, atos como receber citação, confessar, transigir e receber quitação, que dependem de poderes especiais expressos.
- B)salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é ineficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
Errada: a procuração outorgada na fase de conhecimento é, em regra, eficaz para as demais fases do processo, inclusive o cumprimento de sentença, salvo disposição contrária no instrumento.
- C)o ato ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Errada: se o ato não for ratificado, ele é que pode ser considerado ineficaz em relação à parte, e não o ato ratificado; além disso, a redação inverte a consequência legal.
- D)é ilícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
Errada: é lícito postular em causa própria quando você tiver habilitação legal, exatamente como prevê o CPC.
- E)se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
Certa: se o advogado integrar sociedade de advogados, a procuração também deve indicar o nome da sociedade, o número de registro na OAB e o endereço completo.
Gabarito: E
No CPC, a regra é simples: quem atua em juízo normalmente é o advogado, por meio de procuração. Essa procuração geral para o foro permite a prática dos atos processuais comuns, mas alguns atos mais sensíveis exigem poderes especiais em cláusula expressa, como receber citação, confessar, transigir, desistir, renunciar ao direito, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência. Isso está no art. 105 do CPC. A pegadinha aqui costuma aparecer quando a banca mistura poderes gerais com poderes especiais, ou troca a regra de eficácia da procuração entre as fases do processo. Também vale lembrar que a procuração dada na fase de conhecimento, em regra, continua valendo para as demais fases, inclusive cumprimento de sentença, salvo disposição em sentido contrário no próprio instrumento. O gabarito é a letra E porque o CPC exige que, se o advogado integra sociedade de advogados, a procuração mencione também o nome da sociedade, seu número de registro na OAB e o endereço completo. A ideia é identificar com precisão quem representa a parte, evitando confusão entre profissionais do mesmo escritório. Esse detalhe está no art. 105, § 3º, do CPC. Em prova, esse tema é muito amigo de inversões: a banca pega uma regra correta e troca o sentido, ou coloca um requisito que parece burocrático, mas é justamente o que a lei pede. Aqui, o ponto decisivo foi lembrar da formalidade específica quando o patrono atua vinculado a sociedade de advogados.