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Direito Processual Civil · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, o processo será extinto, sem a resolução do mérito, quando:

Gabarito: D

A questão cobra a diferença clássica entre sentença com resolução do mérito e sentença sem resolução do mérito no CPC. Isso cai muito porque as expressões parecem parecidas, mas o efeito processual muda bastante: em um caso o juiz entrega a solução definitiva do conflito; no outro, ele encerra o processo sem examinar o pedido principal. O art. 485 do CPC traz as hipóteses de extinção sem resolução do mérito. Entre elas está a situação em que o juiz acolhe a alegação de existência de convenção de arbitragem, ou quando o juízo arbitral reconhece sua competência. Nessa hipótese, o Judiciário não entra no mérito da controvérsia porque as partes optaram pela arbitragem, e a discussão deve seguir na via arbitral. Por isso o gabarito é a letra D. É o texto literal do art. 485, VII, do CPC. A lógica é simples: havendo cláusula compromissória válida ou competência já afirmada pelo árbitro, falta ao Judiciário espaço para julgar o mérito da causa, e o processo judicial é extinto sem resolução do mérito. Já as demais alternativas descrevem hipóteses do art. 487 do CPC, que são sentenças com resolução do mérito. Ou seja, elas fazem o juiz enfrentar o conteúdo da demanda, seja acolhendo ou rejeitando o pedido, reconhecendo decadência ou prescrição, homologando reconhecimento do pedido ou renúncia. É a velha pegadinha: misturar extinção sem mérito com decisão de mérito.

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