A respeito dos deveres das partes e de seus procuradores, afirma-se que:
- A)a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, altera a legitimidade das partes.
Errada, porque a alienação da coisa ou do direito litigioso não altera, por si só, a legitimidade das partes, conforme o art. 109 do CPC.
- B)o representante judicial da parte pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.
Errada, pois o representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em lugar da parte como regra geral, já que a responsabilidade processual não se transfere automaticamente.
- C)as partes têm o dever de expor os fatos conforme a verdade, mas este dever não atinge os demais participantes do processo.
Errada, porque o dever de expor os fatos conforme a verdade alcança todos os sujeitos do processo, e não apenas as partes.
- D)o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, ainda que para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Errada, porque o advogado pode postular sem procuração em situações urgentes, para evitar preclusão, decadência ou prescrição, conforme o art. 104 do CPC.
- E)no curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.
Certa, pois o CPC estabelece que, no curso do processo, a sucessão voluntária das partes só é admitida nos casos expressos em lei.
Gabarito: E
A questão cobra dois temas clássicos do CPC: deveres das partes e substituição/sucessão processual. O ponto central aqui é que, no processo civil, a regra é a estabilidade das partes: quem entra no processo, em regra, continua sendo aquela parte, e qualquer troca não acontece por vontade livre em qualquer situação. Por isso, o CPC diz que a sucessão voluntária das partes, no curso do processo, só é admitida nos casos expressos em lei (art. 108 do CPC). Em outras palavras: não basta a vontade das partes de “trocar de lugar” no processo. O sistema só permite isso quando a própria lei autoriza. Já a alienação do bem litigioso, por exemplo, não muda automaticamente a legitimidade das partes, porque a lide continua sendo discutida entre as partes originárias, salvo hipóteses legais específicas e eventual intervenção do adquirente (art. 109 do CPC). E os deveres processuais são levados a sério: verdade, cooperação e lealdade não são enfeite de petição. Assim, o gabarito é a letra E, porque ela reproduz corretamente a regra legal sobre sucessão voluntária no processo. As demais alternativas misturam conceitos e acabam contrariando dispositivos expressos do CPC.