No que concerne à competência, está correto o que se afirma em:
- A)a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro do domicílio do autor.
Errada, porque na ação em que o incapaz for réu a competência é do foro do domicílio de seu representante ou assistente, e não do autor.
- B)é competente o foro de domicílio ou residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos.
Errada, porque a ação de alimentos deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio ou residência do alimentando, e não do alimentante.
- C)é competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Certa, pois o CPC prevê que, sendo autor Estado ou Distrito Federal, a ação será proposta no foro de domicílio do réu.
- D)a ação em que o ausente for réu será proposta no foro do domicílio do autor, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
Errada, porque a ação em que o ausente for réu é proposta no foro de seu último domicílio, e não no domicílio do autor.
- E)a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
Errada, porque a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis é proposta, em regra, no foro do domicílio do réu, não do autor.
Gabarito: C
A regra geral, no processo civil, é simples: a ação costuma ser proposta no foro do domicílio do réu. Mas o CPC cria várias regras especiais, porque nem toda causa cabe nesse “molde padrão”. É aí que a banca gosta de mexer nas palavras para ver se voce troca autor por réu, alimentante por alimentando, ou confunde domicílio com residência. No caso das ações em que Estado ou Distrito Federal sejam autores, o CPC/2015 traz regra expressa no art. 52: a competência é do foro do domicílio do réu. Ou seja, a Fazenda Pública, quando entra como autora, não escolhe foro por conveniência; ela deve litigar no domicílio de quem está sendo demandado. Por isso a alternativa C está correta. As demais opções embaralham exceções clássicas de competência territorial. O CPC trata, por exemplo, de incapaz, alimentos e ausente em artigos próprios, sempre com critérios específicos. Em prova, isso costuma cair com pequenas trocas de sujeito ativo/passivo, que mudam toda a resposta. Resumo de prova: leia com calma quem é autor, quem é réu e qual a hipótese especial do CPC. Em competência, uma palavra fora do lugar já derruba a alternativa.